Processo 1007987-44.2020.4.01.3803

TRF6 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
1007987-44.2020.4.01.3803
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
30/06/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação/Remessa Necessária Nº 1007987-44.2020.4.01.3803/MG RELATOR : Juiz Federal GLÁUCIO MACIEL APELANTE : COT - CENTRO ONCOLOGICO DO TRIANGULO S.A ADVOGADO(A) : CLARISSA CERQUEIRA VIANA PEREIRA (OAB MG098623) ADVOGADO(A) : ALOISIO AUGUSTO MAZEU MARTINS (OAB MG062574) APELANTE : COT - CENTRO ONCOLOGICO DO TRIANGULO S.A ADVOGADO(A) : CLARISSA CERQUEIRA VIANA PEREIRA (OAB MG098623) ADVOGADO(A) : ALOISIO AUGUSTO MAZEU MARTINS (OAB MG062574) APELANTE : COT - RADIOTERAPIA LTDA ADVOGADO(A) : CLARISSA CERQUEIRA VIANA PEREIRA (OAB MG098623) ADVOGADO(A) : ALOISIO AUGUSTO MAZEU MARTINS (OAB MG062574) APELANTE : SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOGADO(A) : POLIANA OLIVEIRA FONSECA (OAB MG113457) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS. SAT/RAT. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. RUBRICAS TRABALHISTAS. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. TEMA 985 DO STF. MODULAÇÃO. VERBAS REMUNERATÓRIAS. INCIDÊNCIA. RESTITUIÇÃO POR PRECATÓRIO OU RPV. LIMITAÇÃO AOS VALORES POSTERIORES À IMPETRAÇÃO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto por Centro Oncológico do Triângulo S.A. e outros contra decisão monocrática proferida em mandado de segurança impetrado contra a União e entidades do Sistema S, no qual se postulou a exclusão de rubricas trabalhistas da base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais, do SAT/RAT e das contribuições destinadas a terceiros. A decisão recorrida afastou a incidência sobre algumas verbas, manteve a tributação sobre outras e limitou a recuperação do indébito à compensação administrativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se há erro material quanto ao período de inexigibilidade das contribuições sobre o terço constitucional de férias, diante da modulação do Tema 985 do STF; (ii) estabelecer se as rubricas remanescentes têm natureza remuneratória ou indenizatória para fins de incidência das contribuições discutidas; (iii) determinar se o mandado de segurança permite restituição do indébito por precatório ou RPV. III. RAZÕES DE DECIDIR A ausência de agravo interno da União impede, nesta fase recursal, a reforma dos capítulos da decisão monocrática favoráveis às contribuintes, pois a contraminuta não amplia a devolutividade recursal nem substitui recurso próprio. Devem ser preservados os capítulos que afastaram a incidência das contribuições sobre os quinze primeiros dias de afastamento por doença ou acidente, o aviso-prévio indenizado, o salário-maternidade, o salário-família e o terço constitucional de férias até 14-9-2020, ressalvada a correção material da parte dispositiva. Incide contribuição sobre os reflexos do aviso-prévio indenizado no décimo terceiro salário, em razão de sua natureza remuneratória autônoma. O décimo terceiro salário integra a remuneração do empregado e compõe o salário de contribuição. Incidem contribuições sobre adicional noturno, horas extras e respectivo adicional, adicionais de periculosidade e insalubridade, pois tais verbas possuem natureza remuneratória. O Tema 163 do STF não se aplica à contribuição previdenciária patronal incidente sobre verbas pagas a empregados vinculados ao regime geral, pois se refere ao regime próprio de previdência social e à não incorporação de verbas aos proventos de servidor público. Incidem contribuições sobre faltas justificadas ou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados