Processo 1008009-04.2024.8.26.0127

TJSP • Interdição

Tribunal
Número CNJ
1008009-04.2024.8.26.0127
Classe
Interdição
Órgão Julgador
4ª Vara Cível - Carapicuíba
Última publicação
27/07/2026

Última movimentação

Juiz de Direito: Dr(a). VICTOR GARMS GONCALVES Vistos. Trata‑se de ação de curatela cumulada com pedido de curatela provisória proposta por C. A. C. B. C. em face de J. N. B., na qual se alega que a requerida, mãe da requerente, encontra‑se acometida por obstrução arterial com comprometimento de membros inferiores, tendo sido internada em julho de 2024 no Hospital Municipal Dr. Francisco Moran, em Barueri, em razão de grave problema circulatório na perna direita, que a impossibilitou de se locomover com segurança, sentar‑se, levantar‑se da cama ou cadeira, realizar necessidades fisiológicas e tomar banho sem acompanhamento. Aduz que, desde setembro de 2022, a curatelada já apresentava episódio circulatório grave com comprometimento de membro superior, tendo em virtude disso sido instalada em suíte adaptada na mesma residência da requerente para receber cuidados mais próximos. Informa que a requerida possui úlcera varicosa em decorrência de diabetes e distúrbio circulatório, sendo portadora de feridas de difícil cicatrização que exigem cuidados de profissional habilitado. Esclarece que, até julho de 2024, a curatelada, apesar da idade avançada e da dependência para atividades domésticas, mantinha lucidez, autonomia básica e capacidade de expressar sua vontade, inexistindo até então necessidade de representação. Contudo, com o agravamento do quadro clínico após a última internação, passou a demandar auxílio constante e integral, inclusive no período noturno, tornando‑se incapaz de exercer os atos da vida civil de cunho patrimonial e negocial. Sustenta, em síntese, que a medida é necessária para permitir o acesso e a administração das contas bancárias da requerida junto ao Banco Bradesco (Agência 529-0, Conta Poupança 1002766-7) e ao Banco Itaú (Agência 0551, Conta Poupança 68497-0), bem como para a gestão do benefício previdenciário de aposentadoria por idade percebido do INSS, no valor de um salário mínimo. Fundamenta o pedido nos artigos 1.767 e 1.768, inciso II, do Código Civil, nos artigos 84 e 87 da Lei n. 13.146/2015 e nos artigos 747 e 753 do Código de Processo Civil, sustentando sua legitimidade ativa na condição de filha que convive com a requerida há mais de 24 anos e lhe presta cuidados integrais. Ao final, requer o processamento sob segredo de justiça, a concessão de gratuidade judiciária, a nomeação imediata da requerente como curadora provisória da requerida para atos de cunho patrimonial e negocial, a expedição de ofícios aos bancos para informação de saldos, a designação de perícia médica, a intimação do Ministério Público e, ao final, a decretação da curatela definitiva com nomeação da requerente como curadora, com prestação de compromisso. Juntou documentos às fls. 10/58, 73/111 e 126/129. Benefício da justiça gratuita concedido às fls. 130. Por meio da decisão proferida a fls. 130/131, deferiu‑se o pedido de curatela provisória, nomeando‑se a requerente C. A. C. B. C. como curadora provisória da requerida J. N. B.. A requerida foi citada e apresentou contestação por negativa geral às fls. 146, sem impugnação específica dos fatos narrados na inicial. Sobreveio decisão a fls. 151 determinando a realização de perícia médica em residência da requerida, em razão de sua severa dificuldade de deambulação. O exame foi realizado por médico da Secretaria Municipal de Saúde, sendo o laudo pericial acostado a fls. 161/165, atestando incapacidade permanente da requerida para os atos …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados