Processo 1008028-90.2026.8.13.0518

TJMG • Interdição

Tribunal
Número CNJ
1008028-90.2026.8.13.0518
Classe
Interdição
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1008028-90.2026.8.13.0518/MG REQUERENTE : ANA CRISTINA MARTINS DAMAS ADVOGADO(A) : RAFAELA CRISTINA MARTINS (OAB MG219788) DECISÃO Vistos etc. A.- Em face do relato da inicial; dos documentos que a instruem; estando demonstradas as condições adversas de saúde da parte interditanda suficientemente para nomeação de curador provisório como requerido, NOMEIO À PARTE RÉ ,   BENEDITO GALVAO MARTINS , curadora provisória na pessoa da parte autora, ANA CRISTINA MARTINS DAMAS .  B.- Tome-se-lhe o compromisso legal, expedindo-se a seguir o competente termo de curatela provisória. C.- Intime-se o MP, com vista dos autos. D.- Cite-se a parte ré para contestar o pedido. Decorrido o prazo legal e devidamente certificado, fica desde já nomeada a Defensoria Pública do Estado para atuar como Curador Especial, devendo ser intimada para que se manifeste e apresente a defesa que tiver. E.- Remetam-se os autos ao Setor Técnico deste Juízo para realização de estudo social pertinente em substituição ao Interrogatório. F.- Constatado no Estudo sua incapacidade, oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde requisitando indicação de profissional médico apto para realizar perícia da parte interditanda, acompanhada dos seguintes quesitos que deverão constar da perícia: 1)É o interditado portador de doença ou algum problema mental? Qual? 2) Essa doença, anomalia ou transtorno impede o interditado de reger sua própria pessoa e/ou administrar seus bens, de forma definitiva? 3) Essa doença é progressiva ou regressiva? 4) Demais esclarecimentos que o Senhor perito entenda necessários. G.-Intimem-se a parte demandante e o D. Representante do Ministério Público para, querendo, formulem seus quesitos. H.- Realizada a perícia, intimem-se as partes e o D. Representante do Ministério Público para manifestação em quinze dias. Ficará a cargo do Sr. Escrivão a fiscalização do cumprimento de todas as determinações desta decisão para a conclusão do feito à final. Tudo cumprido e conferido, conclusos. Intimem-se.

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