Processo 1008031-05.2026.5.02.0000
TRT2 • Mandado de Segurança Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS - 1 Relatora: SONIA APARECIDA GINDRO MSCiv 1008031-05.2026.5.02.0000 IMPETRANTE: JESSIKA MARCELY OLIVEIRA DO NASCIMENTO MIRANDA IMPETRADO: INTER PAG INSTITUICAO DE PAGAMENTO SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53d3a11 proferida nos autos. MANDADO DE SEGURANÇA PJe TRT/SP SDI-I Nº. 1008031-05.2026.5.02.0000 IMPETRANTE: JESSIKA MARCELY OLIVEIRA DO NASCIMENTO MIRANDA IMPETRADO: JUÍZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI LITISCONSORTE: PROCESSO DE ORIGEM 1001187-06.2026.5.02.0205 Vistos etc., os autos do presente Mandado de Segurança, onde a Impetrante alegou ter ingressado com Ação Trabalhista, Processo TRT/SP n. 1001187-06.2026.5.02.0205, em face das litisconsortes devidamente informadas na inicial, aduzindo ter sido designada audiência presencial para 20.08.2026; que requereu a realização da audiência na modalidade virtual, uma vez que reside atualmente em Marabá/PA e sua testemunha na cidade de Imperatriz/MA, enfrentando, ambas, dificuldades logísticas e financeiras para que possam comparecer presencialmente na cidade de Barueri/SP, distantes, aproximadamente, por 2.467 km, cujo pleito foi indeferido para que a audiência se realizasse presencialmente; que entende, em face da determinação da autoridade coatora, que se encontra violado seu direito líquido e certo ao acesso à justiça, à ampla defesa e à razoável duração do processo, invocando os arts. 385, §3º e 453, §1º, ambos do CPC, além do Ato n. 55/GP, do Provimento CGJT nº 3/2021 e Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT nº 54/2020; que requer a concessão da segurança para autorizar a participação remota da impetrante e suas respectivas testemunhas e, desde já, que não se limite à audiência designada para 20/08/2026, mas que se estenda a todas as audiências que venham a ser designadas no curso do processo principal, em atenção aos princípios da razoabilidade, economia processual e efetividade da jurisdição. Deu à causa o valor de R$ 1.000,00. Juntou procuração e outros documentos, requerendo os benefícios da Justiça Gratuita. Com este relatório. VOTO Trata-se o presente de Mandado de Segurança, cuja peça inicial se encontra firmada por advogado legalmente constituído pelo Impetrante, estando encartada a procuração sob o id 664b3c8, de onde se extraem os poderes da cláusula ad judicia, habilitando o profissional a atuar no foro em geral, havendo especificação a respeito de poderes para o ajuizamento de ação trabalhista e bem assim para a representação em sede de mandado de segurança, praticando os atos necessários ao andamento dos processos, devidamente firmada, com o encarte do documento de identidade do mandante bem assim a declaração de hipossuficiência id 4c439af, também devidamente por ele assinada eletronicamente, visando garantir o reconhecimento da gratuidade judicial. Também se verifica a indicação por parte do Impetrante dos nomes, qualificação e endereços dos Litisconsortes Passivos Necessários para sua intimação, a fim de possibilitar a formação da relação jurídico-processual e prolação de decisão válida. Prosseguindo, a presente mandamental veio a protocolo no dia 12.06.2026, a fim de combater ato processual ocorrido dentro do prazo de 120 dias, nos termos do art. 23 da Lei 12.016/2009, ou seja, decisão proferida em 19.05.2026, afastando, portanto, a decadência do direito. Cabível o…
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