Processo 1008039-39.2026.8.13.0480

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1008039-39.2026.8.13.0480
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1008039-39.2026.8.13.0480/MG AUTOR : ELDES CALAZANS DA SILVA ADVOGADO(A) : ETIENY NUNES PACHECO (OAB MG130082) RÉU : PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A ADVOGADO(A) : MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB MG230285) DECISÃO Vistos, etc. Eldes Calazans da Silva propôs ação declaratória de inexigibilidade de débitos cumulada com indenização por danos materiais e morais contra o Banco do Brasil S.A. e PicPay Serviços S.A.. Em sua petição inicial, o autor alegou ter sido vítima de um sofisticado golpe de engenharia social (conhecido como golpe da falsa central telefônica ou do falso gerente), praticado por terceiros que se passaram por representantes da instituição financeira (fls. 2). Segundo a narrativa inicial, as contratações fraudulentas de mútuos e as transferências financeiras subsequentes totalizaram um prejuízo material direto de R$ 46.499,95  O pedido de tutela de urgência formulado pelo requerente foi inicialmente indeferido por este juízo por meio da decisão interlocutória de ID 4177250. A referida decisão fundamentou a ausência de probabilidade do direito na premissa de que o requerente teria atuado com negligência ao fornecer voluntariamente dados pessoais e imagem facial (selfie) a um falso entregador de brinde fora do ambiente bancário. Com base nessa premissa, concluiu-se pela ocorrência de culpa exclusiva da vítima. Inconformado com os termos do provimento jurisdicional, o requerente opôs tempestivos embargos de declaração. Sustenta o embargante a existência de contradição e de grave erro de premissa fática na fundamentação da decisão recorrida, visto que o golpe sofrido não guarda relação com entrega de brinde ou fornecimento de selfie a entregador. Argumenta que a fraude foi perpetrada por meio de falsa central de segurança bancária via WhatsApp e chamadas telefônicas, o que induziu o consumidor idoso a erro quanto à regularidade dos procedimentos. Simultaneamente, apresentou pedido de reconsideração acompanhado de novos documentos que demonstram o início dos descontos diretos de parcelas sobre seus proventos . Os embargados foram devidamente intimados, mas deixaram transcorrer o prazo sem manifestação.  Admissibilidade e tempestividade dos embargos de declaração Os embargos de declaração opostos preenchem todos os requisitos legais exigidos para a sua regular admissibilidade. A peça recursal foi protocolada tempestivamente no dia 12 de junho de 2026, respeitando o prazo de cinco dias previsto na legislação processual civil aplicável, contado a partir da intimação eletrônica da decisão embargada proferida em 02 de junho de 2026. A legitimidade ativa e o interesse recursal do embargante também são evidentes. O autor é pessoa idosa, aposentado e pensionista que sofre as consequências diretas das cobranças decorrentes dos contratos de crédito discutidos no processo . O recurso ataca de modo específico os fundamentos da decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência, visando afastar o prejuízo material imediato sobre seus proventos mensais (fls. 3). Sendo assim, conheço do recurso e passo ao exame das alegações de erro material de fato e de omissão.  Ocorrência de erro material fático na decisão embargada Ao analisar os argumentos do embargante confrontados com a prova documental produzida na petição inicial, constata-se que a decisão recorrida incidiu em manifesto erro de fato ao adotar premissa fática totalmente divorciada da realidade exposta nos autos. A fundamentação do…

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