Processo 1008039-42.2022.4.01.4200

TRF1 • Embargos de Declaração Criminal

Tribunal
Número CNJ
1008039-42.2022.4.01.4200
Classe
Embargos de Declaração Criminal
Órgão Julgador
Gab. 11 - Desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 4ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1008039-42.2022.4.01.4200 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) POLO ATIVO: LUIS CLAUDIO LINS FABBRIANI REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS LACERDA DE SOUZA MAXIMO - RJ263610-A, JOAO BALTHAZAR DE MATOS - RJ171106-A, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA - RJ81570-A e MAURICIO SILVA PEREIRA - AP979-A POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DESTINATÁRIO(S): LUIS CLAUDIO LINS FABBRIANI LUCAS LACERDA DE SOUZA MAXIMO - (OAB: RJ263610-A) JOAO BALTHAZAR DE MATOS - (OAB: RJ171106-A) ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA - (OAB: RJ81570-A) MAURICIO SILVA PEREIRA - (OAB: AP979-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457710839) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1008039-42.2022.4.01.4200 PROCESSO REFERÊNCIA: 1008039-42.2022.4.01.4200 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) POLO ATIVO: LUIS CLAUDIO LINS FABBRIANI REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS LACERDA DE SOUZA MAXIMO - RJ263610-A, JOAO BALTHAZAR DE MATOS - RJ171106-A, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA - RJ81570-A e MAURICIO SILVA PEREIRA - AP979-A POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF RELATOR(A):MARCOS AUGUSTO DE SOUSA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GAB. 11 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) 1008039-42.2022.4.01.4200 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, Relator: Trata-se de embargos de declaração opostos pela defesa de Luís Claudio Lins Fabbriani, em face do acórdão assim ementado: PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA. ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI 8176/1991. PRELIMINAR AFASTADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Apelação do réu contra a sentença que o condenou pela prática dos delitos previstos no art. 2º, § 1º, da Lei 8.176/1991. Aduz, preliminarmente, a nulidade absoluta do processo e da sentença por cerceamento de defesa, em razão da utilização de prova emprestada, especificamente os depoimentos judiciais (interrogatórios) de Maria de Nazaré e Joel Emanuel, prestados na Ação Penal 0000216-15.2014.4.01.4200. No mérito, a defesa pugna pela absolvição por ausência de provas de autoria delitiva, alegando que os demais elementos (depoimentos de testemunhas/réu e interceptações telefônicas) não comprovam a autoria. Por fim, subsidiariamente, requer a fixação da pena no mínimo legal, contestando a negativação da culpabilidade, das circunstâncias e das consequências do crime. 2. Há três questões a serem verificadas: (i) a existência de nulidade por cerceamento de defesa em razão da utilização de prova emprestada; (ii) a existência de provas de autoria; e (iii) a necessidade de reforma da dosimetria da pena. 3. Não tem respaldo a preliminar de nulidade absoluta do processo e da sentença em razão da utilização de prova emprestada, especificamente os depoimentos judiciais (interrogatórios) de Maria de Nazaré e Joel Emanuel. De acordo com a jurisprudência, inclusive aquela citada pela defesa, a prova emprestada é admitida, desde que não seja a única prova a fundamentar a decisão, de modo que ela deva ser corroborada por outros elementos de convicção colhidos sob o crivo do contraditório na ação penal em curso. No…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados