Processo 1008046-49.2023.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1008046-49.2023.8.11.0041 Autor: AMAGGI EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. Réu: PAULO HENRIQUE COUTINHO DE ALMEIDA VISTOS. Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Amaggi Exportação e Importação Ltda. em face de Paulo Henrique Coutinho de Almeida, por meio da qual a parte autora pretende o recebimento de valores decorrentes do descumprimento de um contrato de compra e venda de soja com entrega futura e preço fixo. Na petição inicial de Id. 111528553, a parte autora relata que celebrou com o réu, na data de 23/09/2020, o Contrato de Compra e Venda de Soja n. 2020-01-069-00888-1 (Id. 111528559). O objeto da contratação consistiu na aquisição antecipada de 900.000 kg (novecentos mil quilogramas) de soja em grãos, correspondentes a 15.000 (quinze mil) sacas de 60 kg da safra 2020/2021. O preço fixado entre as partes foi de R$ 111,00 (cento e onze reais) por saca, totalizando a operação o montante de R$ 1.665.000,00 (um milhão, seiscentos e sessenta e cinco mil reais). O acordo estipulou que a entrega do produto deveria ocorrer até a data limite de 31/03/2021, nas dependências do Armazém Agro Bess, no município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso. A autora esclarece que o negócio jurídico foi concretizado de forma digital. O ex-colaborador da empresa, Bruno Eurico das Neves, intermediou a negociação e encaminhou o contrato para assinatura. O réu devolveu o documento assinado por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, acompanhado do respectivo Termo de Ajustamento de Preço, porém reteve a via física original. Para comprovar a dinâmica da contratação, a autora anexou a Escritura Pública Declaratória de Id. 111528561, na qual o referido ex-colaborador atesta a ocorrência dos fatos e a recusa do produtor rural em entregar o documento original ou o produto negociado. A petição inicial informa que, chegado o termo final para o cumprimento da obrigação (31/03/2021), o réu não entregou a quantidade de soja adquirida. A autora argumenta que o descumprimento foi motivado pela significativa elevação do preço da commodity no mercado agrícola. Conforme o informativo da Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja/MT), juntado no Id. 111528562, o preço médio da saca de soja atingiu R$ 156,68 (cento e cinquenta e seis reais e sessenta e oito centavos) na data estipulada para a entrega. Dessa forma, a autora sustenta que o réu optou por inadimplir o contrato para comercializar os grãos com terceiros por um valor superior, frustrando a legítima expectativa da compradora, que já havia assumido compromissos de revenda do produto nos mercados interno e externo. Em razão do inadimplemento integral, a autora requer a condenação do réu ao pagamento da cláusula penal compensatória prevista no item 5.1 do contrato. O encargo foi fixado em 50% (cinquenta por cento) do valor do produto não entregue, o que corresponde ao montante de R$ 832.500,00 (oitocentos e trinta e dois mil e quinhentos reais), além dos acréscimos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC/IBGE a partir da data do inadimplemento, conforme a memória de cálculo constante no corpo da petição inicial. A autora instruiu a demanda com procurações (Id. 111528557 e Id. 111528558), contrato social (Id. 111528556) e parecer jurídico sobre a natureza dos contratos de commodities (Id. 111528563). O juízo proferiu o despacho inicial no Id. 111908839, determinando a…
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