Processo 1008054-32.2024.8.26.0604
TJSP • Recurso Inominado Cível
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RECURSO CÍVEL Nº 1008054-32.2024.8.26.0604/SP Assunto: Indenização por Dano Moral RELATORA : Juíza de Direito BEATRIZ DE SOUZA CABEZAS RECORRENTE : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) RECORRIDO : ADRIANO REGINALDO PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : NATHALIA CRISTINA TREVISAN SALGUEIRO (OAB RJ204574) ADVOGADO(A) : MARÍLIA FERREIRA GUIMARÃES MAYNART RABELO (OAB SE011690) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INOMINADO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. ACÓRDÃO QUE CONSIGNOU EQUIVOCADAMENTE EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE NÃO CONTÉM CONDENAÇÃO PECUNIÁRIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA COMO BASE DE CÁLCULO. ERROS MATERIAIS CONFIGURADOS. CORREÇÃO DO JULGADO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 29 de julho de 2026.
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