Processo 1008056-30.2025.4.01.3600
TRF1 • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO 8ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJMT PROCESSO: 1008056-30.2025.4.01.3600 G6 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESPEDITO PINHEIRO PINTO JUNIOR REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de revisão de contrato, com pedido de tutela incidental, ajuizada por ESPEDITO PINHEIRO PINTO JUNIOR em desfavor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, em que pretende a suspensão imediata de todo e qualquer ato de alienação do imóvel de matrícula nº 85.529, número de bem 1444400827916, situado na Rua 06, Quadra 03, Lote 09, Jardim dos Ipês, Cuiabá/MT, integrante da Licitação CAIXA nº 0004/0326-CPVE/RE, incluindo leilão/licitação, recebimento de lances ou propostas, homologação, arrematação, venda direta, assinatura de contrato, escritura, registro, transferência ou imissão na posse; que a ordem judicial alcance expressamente a Venda Direta prevista para iniciar em 18/05/2026, às 12h, proibindo a CEF de disponibilizar, negociar, aceitar proposta ou formalizar a venda do imóvel até ulterior deliberação deste Juízo. O autor relata a ocorrência de fato superveniente do perecimento do objeto, tendo em vista que teve conhecimento de que o imóvel objeto do contrato discutido nestes autos foi incluído no procedimento de alienação promovido pela CEF. Relata que o edital da CAIXA indica que a sessão de licitação/leilão ocorrerá hoje, 13/05/2026, às 10h, de forma exclusivamente online, no site do leiloeiro oficial. Também consta que, não havendo interessados, os imóveis poderão ser levados à Venda Direta a partir das 12h do dia 18/05/2026. Vieram-me conclusos. 2. FUNDAMENTAÇÃO O artigo 300 do Código de Processo Civil preconiza que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, além da ausência de risco de irreversibilidade da medida. No caso dos autos, em juízo de cognição sumária, não verifico a presença de tais requisitos. O procedimento executivo extrajudicial adotado pela requerida se encontra previso na Lei 9.514/1997, sendo que, por força de seu art. 39, inciso II, o Decreto-Lei 70/66 é aplicado de forma subsidiária. Sobre a consolidação da propriedade, assim dispõe a Lei 9.514/1997: Art. 26. Vencida e não paga a dívida, no todo ou em parte, e constituídos em mora o devedor e, se for o caso, o terceiro fiduciante, será consolidada, nos termos deste artigo, a propriedade do imóvel em nome do fiduciário. (Redação dada pela Lei nº 14.711, de 2023) § 1º Para fins do disposto neste artigo, o devedor e, se for o caso, o terceiro fiduciante serão intimados, a requerimento do fiduciário, pelo oficial do registro de imóveis competente, a satisfazer, no prazo de 15 (quinze) dias, a prestação vencida e aquelas que vencerem até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive os tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel e as despesas de cobrança e de intimação. (Redação dada pela Lei nº 14.711, de 2023) § 1º-A Na hipótese de haver imóveis localizados em mais de uma circunscrição imobiliária em garantia da mesma dívida, a intimação para purgação da mora poderá ser requerida a qualquer um dos registradores competentes e, uma vez realizada, importa em cumprimento do requisito de intimação em todos os procedimentos de excussão, desde que informe a totalidade da dívida e dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.