Processo 1008068-09.2018.4.01.3400

TRF1 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
1008068-09.2018.4.01.3400
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Gab. 38 - Desembargador Federal Pedro Braga Filho
Última publicação
24/04/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 13ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1008068-09.2018.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:DIARIO DE PERNAMBUCO SA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE EDUARDO TELLINI TOLEDO - SP121410, PAULO ROBERTO ANDRADE - SP172953-A e MARCOS TRANCHESI ORTIZ - SP173375-A DESTINATÁRIO(S): D.A. INVESTIMENTOS, PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO S/A MARCOS TRANCHESI ORTIZ - (OAB: SP173375-A) PAULO ROBERTO ANDRADE - (OAB: SP172953-A) JOSE EDUARDO TELLINI TOLEDO - (OAB: SP121410) EDITORA O DIARIO SA MARCOS TRANCHESI ORTIZ - (OAB: SP173375-A) PAULO ROBERTO ANDRADE - (OAB: SP172953-A) JOSE EDUARDO TELLINI TOLEDO - (OAB: SP121410) DIARIO DE PERNAMBUCO SA MARCOS TRANCHESI ORTIZ - (OAB: SP173375-A) PAULO ROBERTO ANDRADE - (OAB: SP172953-A) JOSE EDUARDO TELLINI TOLEDO - (OAB: SP121410) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 456565515) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1008068-09.2018.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1008068-09.2018.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:DIARIO DE PERNAMBUCO SA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE EDUARDO TELLINI TOLEDO - SP121410, PAULO ROBERTO ANDRADE - SP172953-A e MARCOS TRANCHESI ORTIZ - SP173375-A RELATOR(A):PEDRO BRAGA FILHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1008068-09.2018.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1008068-09.2018.4.01.3400 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO (RELATOR): Trata-se de remessa necessária e apelação interposta por UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) contra sentença proferida pelo Juízo da Seção Judiciária do Distrito Federal que julgou procedente o pedido para assegurar às autoras a manutenção no programa de parcelamento instituído pela Lei 11.941/2009, com a consequente preservação dos benefícios inerentes, inclusive a emissão de certidão de regularidade fiscal, bem como reconheceu a validade dos pagamentos realizados. Foram opostos embargos de declaração pela União, mas rejeitados. Houve condenação da Fazenda Nacional ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Em suas razões recursais, a União sustentou, em síntese, a necessidade de reforma da sentença, alegando que a perda do prazo para consolidação do parcelamento decorreu de desídia das autoras, o que atrairia a aplicação do princípio da causalidade para afastar sua condenação em honorários advocatícios. Aduziu que não deu causa ao ajuizamento da ação e que, subsidiariamente, os honorários devem ser reduzidos, com fixação por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, §8º, do CPC, em razão da ausência de proveito econômico direto. Por sua vez, em sede de contrarrazões recursais, as apeladas defenderam a manutenção integral da sentença, sustentando que restou demonstrada sua boa-fé, evidenciada pelo pagamento contínuo e substancial dos débitos, bem como a inexistência de prejuízo ao erário. Argumentam que a própria União reconheceu a ausência de interesse recursal quanto ao mérito, limitando sua insurgência à verba honorária. Requereram, ainda, a majoração dos honorários em grau…

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