Processo 1008121-49.2024.8.26.0037
TJSP • Recurso Inominado Cível
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INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008121-49.2024.8.26.0037 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Araraquara - Recorrente: Ana Augusta Montandon Capuzzo - Recorrido: Mario Augusto Fattori Boschiero - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO FUNDADA EM CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA PARA EXTINGUIR O PROCESSO. RECURSO DA EXEQUENTE. JUSTIÇA GRATUITA MANTIDA POR AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO OU DE DECISÃO EXTRA PETITA. ADMISSIBILIDADE DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONTRATO COM FORÇA EXECUTIVA APENAS SE DEMONSTRADA A EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 783, 784, XII, E 787 DO CPC, BEM COMO DO ART. 24 DO EOAB. RESILIÇÃO UNILATERAL INDEPENDENTEMENTE DE MOTIVAÇÃO QUE DECORRE DA NATUREZA DO CONTRATO E NÃO PERMITE A EXIGÊNCIA DE PRESTAÇÕES VINCENDAS OU DE MULTA CONTRATUAL. DIREITO POTESTATIVO DO MANDANTE, DE ACORDO COM ENTENDIMENTO DO STJ (RESP N. 1.346.171/PR; RELATOR: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO; ÓRGÃO JULGADOR: QUARTA TURMA; DATA DO JULGAMENTO:11/10/2016). REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL A SER BUSCADA NA VIA PRÓPRIA (AÇÃO DE ARBITRAMENTO), O QUE RETIRA A FORÇA EXECUTIVA DO CONTRATO. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Thales Oliveira Rosa (OAB: 228789/MG) - Renata Bernardi Boschiero (OAB: 208156/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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