Processo 1008125-37.2026.4.01.3500
TRF1 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL 6ª Vara da SJGO PROCESSO: 1008125-37.2026.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIANE DINIZ CARVALHO REU: CEBRASPE, UNIÃO FEDERAL SENTENÇA I - Relatório Trata-se de ação de rito comum, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por VIVIANE DINIZ CARVALHO em face da UNIÃO FEDERAL e do CEBRASPE, objetivando a anulação do ato que a excluiu da condição de Pessoa com Deficiência (PCD) na avaliação biopsicossocial do concurso público do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), regido pelo Edital nº 01/2024, para o Cargo 6 (Analista Judiciário – Área Judiciária), com a consequente reclassificação e reserva de vaga. A autora, servidora pública federal (Técnica Judiciária do TRF1/SJGO), relata ser portadora de Esclerose Sistêmica (CID M34.8) com esclerodactilia, fenômeno de Raynaud, pneumopatia intersticial e diparesia em membros superiores. Aprovada nas provas objetiva e discursiva, foi convocada para a avaliação biopsicossocial – etapa subsequente –, na qual o CEBRASPE a excluiu da condição de PCD, sob a justificativa de que sua condição configura "doença reumatológica crônica de cunho evolutivo, progressivo e incerto que não se enquadra como Pessoa com Deficiência" (ID 2237301787). A exclusão impediu-a de prosseguir para a avaliação de títulos na lista de candidatos com deficiência e de concorrer às vagas reservadas. Sustenta que sua condição foi reconhecida por ao menos 8 (oito) instâncias administrativas, entre as quais o próprio CEBRASPE no concurso do STM (Edital 13/STM, de 29/10/2025 – ID 2237298925), a FGV/MPU (ID 2237298960), a CESGRANRIO (ID 2237298986), a equipe multiprofissional do TRF1/SJGO (ID 2237301218), a Junta Médica do DETRAN/GO (ID 2237301316) e a Secretaria de Trânsito de Goiânia (ID 2237301359). Juntou laudo biopsicossocial com aplicação do instrumento IFBr-A, que a classificou como portadora de Deficiência Moderada (6.150 pontos – IDs 2237298736, 2237298786 e 2237298822), laudo reumatológico (ID 2237298642), laudo fisioterapêutico (ID 2237298679) e certidão do Juízo da 9ª Vara/SJGO atestando o exercício, desde 2019, de atividades típicas de assessoramento jurídico (ID 2237301952). Alegou que, computados os 7 pontos da avaliação de títulos (IDs 2237302008, 2237302071 e 2237302096), alcançaria a 6ª posição entre os candidatos PCD do Cargo 6, com nota final de 93,25 pontos. A tutela de urgência foi deferida em 26/02/2026 (ID 2239664215) para declarar, em cognição sumária, a condição de PCD da autora, tornar sem efeito o ato administrativo que a excluiu dessa condição e determinar aos réus o restabelecimento na lista de candidatos com deficiência, a avaliação de seus títulos, a reclassificação e a reserva da vaga correspondente, na condição sub judice. Contra a decisão, o CEBRASPE interpôs agravo de instrumento (AI 1010859-82.2026.4.01.0000), ao qual foi negado provimento por decisão monocrática do TRF1, que reconheceu a probabilidade do direito e o risco concreto de preterição (ID 2245780902). O CEBRASPE contestou (ID 2245168372), arguindo, em preliminar: (a) a improcedência liminar do pedido, ao argumento de que o Judiciário não pode substituir a banca examinadora (Tema 485/STF); (b) a necessidade de formação de litisconsórcio passivo com os demais candidatos aprovados; (c) a impugnação à gratuidade de justiça; e (d) a impugnação ao valor da causa. No mérito, defendeu a legalidade da avaliação biopsicossocial, a discricionariedade técnica da equipe…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.