Processo 1008127-16.2026.8.11.0001

TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1008127-16.2026.8.11.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
6º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Última publicação
27/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1008127-16.2026.8.11.0001. REQUERENTE: LARISSA VIEIRA PEREIRA, LUCIA ANDREA VIEIRA REQUERIDO: VIVO S.A. Vistos. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA proposta por LARISSA VIEIRA PEREIRA e LUCIA ANDREA VIEIRA em desfavor VIVO S.A. As autoras sustentam que são usuárias regulares dos serviços de internet fornecidos pela empresa ré, contudo, desde o dia 10 de fevereiro de 2026, os serviços de internet foram suspensos, mesmo estando adimplentes com o pagamento das faturas de consumo. Por fim, sustentam que mesmo após reclamações administrativas, a falha nos serviços ainda persistiu. Pleiteiam, assim, a condenação da ré na obrigação de fazer consistente no restabelecimento dos serviços de internet e indenização por dano moral. Foi concedida a tutela antecipada de urgência (ID. 225123909). Realizada a audiência para tentativa de conciliação, esta restou frustrada. A requerida, em sua contestação, alega que a parte autora Larissa Vieira Pereira é titular de internet banda larga, vinculada à conta nº. 1365037940, habilitada em 14/04/2025, permanecendo ativa até a presente data, e que há registro de utilização dos dados móveis no período em que a parte autora alegou que a linha ficou inoperante. Portanto, defende que os serviços sempre estiveram disponíveis, e está sendo utilizado pela cliente, inexistindo falhas na prestação do serviço. Ao final, pleiteia a improcedência total dos pedidos iniciais. As autoras apresentaram impugnação. É o relatório. Fundamento e decido. PRELIMINARES Inicialmente, verifica-se que o presente caso se trata de uma típica relação de consumo, pois as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor constantes nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Assim, é legítima a propositura de ação indenizatória pela segunda requerente (LUCIA ANDREA VIEIRA), uma vez que ainda que não figure como parte contratante, reside no mesmo local (ID. 223285614) e também usufrui dos serviços de internet e, consequentemente, pode, eventualmente, suportar danos de ordem extrapatrimonial. A teor do contido na regra do artigo 17 do CDC, qualquer vítima de consumo equipara-se à figura do consumidor (artigo 2º do CDC), mormente porque, embora não estejam diretamente envolvidos na relação de consumo, são atingidos pelo aparecimento de um defeito no produto ou no serviço. Nesse sentido é a jurisprudência pátria: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. LEGITIMIDADE ATIVA . CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. PLEITO DE REPARAÇÃO POR DANOS EXPERIMENTADOS EM DECORRÊNCIA DO CONSUMO. SUSPENSÃO INDEVIDA DO SERVIÇO DE INTERNET PELO PRAZO DE 13 DIAS . FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DEVIDAMENTE COMPROVADA. UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO PARA ESTUDOS E TRABALHO. DANO MORAL CONFIGURADO. “QUANTUM” INDENIZATÓRIO FIXADO DE ACORDO COM CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, OBSERVADAS AS PECULIARIDADES DO CASO EM CONCRETO . SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Recurso da parte autora conhecido e parcialmente provido. Recurso da parte requerida conhecido e desprovido. (TJPR - 3ª Turma Recursal - 0005635-98 .2021.8.16.0035 - São José dos Pinhais - Rel .: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO JOSÉ DANIEL TOALDO - J. 29.03.2023). (TJ-PR - RI: 00056359820218160035 São José dos Pinhais 0005635-98 .2021.8.16.0035 (Acórdão), Relator.: José Daniel…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados