Processo 1008139-92.2026.8.13.0027
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1008139-92.2026.8.13.0027/MG AUTOR : DEBORA RAABE MOREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : THIAGO BERNARDINO DOS SANTOS FERNANDES (OAB MG177744) DESPACHO Vistos. A parte autora foi intimada para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, tendo, contudo, apresentado apenas extratos bancários referentes à conta mantida junto ao Nubank . Ocorre que, da análise dos documentos constantes dos autos, especialmente da declaração de imposto de renda, verifica-se que a parte autora também é titular de contas junto à Neon Financeira – Crédito, Financiamento e Investimento S.A. e ao Banco Inter S.A. , sendo que este último, inclusive, foi utilizado para a realização das transferências destinadas à parte ré, circunstância que evidencia a necessidade de análise da movimentação financeira dessas contas para aferição da efetiva situação econômica alegada. Diante disso, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos os extratos bancários completos das contas mantidas junto à Neon Financeira – Crédito, Financiamento e Investimento S.A. e ao Banco Inter S.A., referentes aos últimos 03 (três) meses , a fim de possibilitar a adequada análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Advirta-se que o não atendimento da presente determinação poderá ensejar a apreciação do pedido de gratuidade da justiça com base nos elementos probatórios já constantes dos autos. P.I.C.
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