Processo 1008151-86.2023.8.26.0565
TJSP • Recurso Inominado Cível
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INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008151-86.2023.8.26.0565 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Caetano do Sul - Recorrente: RICARDO LUIS LIRA FERNANDES - Recorrido: Projeto Imobiliário E 59 SPE Ltda. (Econ Construtora e Incorporadora Ltda) - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DISTRATO. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA/ INCORPORADORA PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS CONDOMINIAIS ANTERIORES À ENTREGA DAS CHAVES. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA/INCORPORADORA PELO PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONDOMINIAIS E DESPESAS DE CONSUMO QUE SE ESTENDE ATÉ A EFETIVA IMISSÃO NA POSSE DO PROMITENTE COMPRADOR COM A EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES, QUANDO OCORRE A TRANSFERÊNCIA DA POSSE E O CONSUMIDOR PASSA A TER CONCRETAMENTE O USO E O GOZO DO BEM E OBRIGAÇÃO PELO PAGAMENTO DESSAS DESPESAS, NA VENDA DE IMÓVEIS NOVOS. JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUTORES QUE JAMAIS RECEBERAM AS CHAVES. COTAS CONDOMINIAIS INDEVIDAMENTE COBRADAS E PAGAS. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL E IRREVOGÁVEL PREVISTA NO DISTRATO. INSTRUMENTO COM CARACTERÍSTICAS DE CONTRATO DE ADESÃO. ABUSIVIDADE RECONHECIDA, NOS TERMOS DO ART. 51, IV, DO CDC, POR IMPOR RENÚNCIA GENÉRICA A DIREITOS DO CONSUMIDOR COMO CONDIÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DE VALORES. RESTITUIÇÃO DEVIDA NA FORMA SIMPLES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Tiago Ribeiro Soares (OAB: 427191/SP) - Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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