Processo 1008155-09.2025.4.01.3306

TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1008155-09.2025.4.01.3306
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008155-09.2025.4.01.3306 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JULIANA DA SILVA MATA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESSICA DASNANNY ALMEIDA SA - BA80549 e FABIANA DA SILVA BARBOSA - BA49003 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JULIANA DA SILVA MATA JESSICA DASNANNY ALMEIDA SA - (OAB: BA80549) FABIANA DA SILVA BARBOSA - (OAB: BA49003) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2271738729 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1008155-09.2025.4.01.3306 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JULIANA DA SILVA MATA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESSICA DASNANNY ALMEIDA SA - BA80549 e FABIANA DA SILVA BARBOSA - BA49003 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Trata-se de ação proposta por JULIANA DA SILVA MATA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando a concessão de salário-maternidade rural. A parte autora esclareceu que houve erro material na petição inicial quanto à identificação da criança e à data do parto. Conforme a certidão de nascimento juntada aos autos, o benefício pleiteado decorre do nascimento de JOÃO MIGUEL ALMEIDA MATA DE CARVALHO, ocorrido em 22/03/2025. A retificação não modifica a natureza da pretensão, fundada na concessão do salário-maternidade referente ao NB 236.139.378-0, nem compromete o contraditório, uma vez que a defesa apresentada pelo INSS concentrou-se na ausência de comprovação da qualidade de segurada especial. Recebo, portanto, a manifestação da parte autora como retificação do erro material constante da inicial. Nos termos do art. 71 da Lei nº 8.213/1991, o salário-maternidade é devido durante 120 dias, com início entre os 28 dias anteriores ao parto e a data de sua ocorrência. Para a segurada especial, é necessária a demonstração de que, na época do fato gerador, estava inserida no meio rural e exercia atividade agrícola, individualmente ou em regime de economia familiar, conforme os arts. 11, VII, 39, parágrafo único, e 71 da Lei nº 8.213/1991. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs nº 2.110 e 2.111, declarou inconstitucional a exigência de carência para a concessão do salário-maternidade às seguradas especiais, contribuintes individuais e facultativas, por violação ao princípio da isonomia. Permanece necessária, contudo, a comprovação da qualidade de segurada na data do parto. No caso, há início de prova material da atividade rural. A certidão eleitoral emitida em 2025 registra a ocupação da autora como agricultora; a ficha de atendimento médico de 2020 também a qualifica como agricultora; a DAP e os documentos do imóvel rural demonstram a vinculação do companheiro à agricultura familiar; e o CNIS da demandante não apresenta vínculos urbanos. A existência de registro empresarial em nome do companheiro, relacionado a serviços de lavagem e polimento de veículos e a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados