Processo 1008161-62.2019.4.01.3100

TRF1 • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
1008161-62.2019.4.01.3100
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Gab. 28 - Desembargador Federal Euler de Almeida
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1008161-62.2019.4.01.3100 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: ANTONIO DA SILVA DIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIELA DO CARMO AMANAJAS - AP2009-A e JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA - AP2262-S POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESTINATÁRIO(S): ANTONIO DA SILVA DIAS DANIELA DO CARMO AMANAJAS - (OAB: AP2009-A) JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA - (OAB: AP2262-S) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457653029) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1008161-62.2019.4.01.3100 PROCESSO REFERÊNCIA: 1008161-62.2019.4.01.3100 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: ANTONIO DA SILVA DIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIELA DO CARMO AMANAJAS - AP2009-A e JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA - AP2262-S POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RELATOR(A):HEITOR MOURA GOMES PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 28 - DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689): 1008161-62.2019.4.01.3100 RELATÓRIO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL HEITOR MOURA GOMES (RELATOR CONVOCADO): Trata-se de embargos de declaração opostos por Antônio da Silva Dias contra acórdão que negou provimento à apelação interposta pelo autor em ação previdenciária na qual se pleiteava a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Nos embargos, a parte sustenta a existência de omissão e erro de fato no julgado. Argumenta que o acórdão teria deixado de analisar adequadamente a aplicação da Súmula 75 da Turma Nacional de Uniformização, segundo a qual as anotações em Carteira de Trabalho e Previdência Social gozam de presunção relativa de veracidade e podem constituir prova suficiente de tempo de serviço mesmo na ausência de registro correspondente no Cadastro Nacional de Informações Sociais. Afirma que o acórdão limitou-se a afastar genericamente a presunção de veracidade das anotações sem demonstrar a existência de prova robusta em contrário. Sustenta também que o julgado foi omisso ao não examinar que eventuais impropriedades formais nas anotações da CTPS são atribuíveis ao empregador e não podem prejudicar o trabalhador. Alega ainda erro de fato ao considerar que a desordem cronológica das anotações e a indicação genérica de remuneração como salário mínimo seriam suficientes para afastar a presunção de veracidade do documento. Argumenta que não há nos autos prova de fraude ou falsificação e que o acórdão teria aplicado de forma inadequada o art. 19 do Decreto nº 3.048/99, que admite a utilização de outros meios de prova para suprir omissões do empregador quanto aos registros previdenciários. Sustenta que a análise correta das anotações constantes da CTPS demonstraria a regularidade formal do vínculo mantido com Izaias Mathias Antunes no período de 07/08/1989 a 30/07/2000. Requer, assim, o suprimento das omissões apontadas e a correção do erro de fato, com atribuição de efeitos modificativos aos embargos para reconhecer a validade das anotações da CTPS e reformar o acórdão, de modo a reconhecer o período laborado e conceder a aposentadoria por tempo de contribuição, com pagamento das parcelas vencidas. Não foram apresentadas contrarrazões aos embargos de declaração. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados