Processo 1008165-05.2026.8.13.0702

TJMG • Embargos À Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
1008165-05.2026.8.13.0702
Classe
Embargos À Execução Fiscal
Órgão Julgador
1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 1008165-05.2026.8.13.0702/MG EMBARGANTE : CARLOS ROBERTO MARQUES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ABNER PEREIRA MOURA (OAB MG112120) DECISÃO Vistos, etc.   Trata-se de Embargos à Execução Fiscal c/c pedido de Efeito Suspensivo opostos por Carlos Roberto Marques dos Santos em face do Estado de Minas Gerais , distribuídos por dependência aos autos da Execução Fiscal nº 5031197-05.2025.8.13.0702. Narra o embargante que figurou como empresário individual da empresa CARLOS ROBERTO MARQUES DOS SANTOS ME – Gullas Restaurante e Lanchonete, atuante no ramo alimentício, sustentando que, apesar das dificuldades financeiras enfrentadas, especialmente em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia da COVID-19, buscou manter a regularidade de suas atividades empresariais e renegociar os débitos tributários junto aos órgãos fazendários, sem êxito. Alega que foi incluído indevidamente no polo passivo da execução fiscal, embora inexistam indícios de prática de atos com excesso de poderes, infração à lei ou dissolução irregular da empresa, defendendo a ausência dos requisitos previstos no art. 135 do Código Tributário Nacional para responsabilização pessoal do sócio. Aduz que o simples inadimplemento tributário não autoriza o redirecionamento da execução fiscal, invocando, para tanto, os entendimentos consolidados nas Súmulas 430 e 435 do STJ. Sustenta, ainda, a ilegalidade da penhora incidente sobre veículos vinculados aos autos executivos. Afirma que o veículo Nissan/Frontier SV Atak 4x2, Placa PUH-6C93, encontra-se gravado com alienação fiduciária em favor do Banco Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.A., tendo sido inclusive objeto de ação de busca e apreensão, razão pela qual não poderia sofrer constrição judicial nos presentes autos. Quanto ao veículo GM/Corsa Hatch, Placa JGB-7323, assevera que, embora conste restrição judicial via RENAJUD, o bem já teria sido alienado a terceiro de boa-fé anteriormente ao ajuizamento da execução fiscal, conforme ATPV datada de 20/01/2025, o que estaria impedindo a regular transferência do automóvel ao adquirente. Pugna, liminarmente, pela concessão de efeito suspensivo aos embargos, com a suspensão da execução fiscal até julgamento final da demanda. Requer os benefícios da gratuidade da justiça e ao final,  a procedência dos embargos à execução, para que seja reconhecida sua ilegitimidade passiva e determinada sua exclusão do polo passivo da execução fiscal; o levantamento da penhora incidente sobre o veículo gravado com alienação fiduciária; a baixa da restrição judicial RENAJUD incidente sobre o veículo alegadamente adquirido por terceiro de boa-fé; a intimação do embargado para apresentação de impugnação; e a condenação do ente exequente ao pagamento das verbas sucumbenciais e honorários advocatícios. Atribuiu à causa o valor de R$ 366.327,64 (trezentos e sessenta e seis mil trezentos e vinte e sete reais e sessenta e quatro centavos). Devidamente intimado, o embargante juntou documentação destinada à comprovação de sua hipossuficiência financeira, razão pela qual lhe foram deferidos os benefícios da justiça gratuita, conforme Eventos 7 e 10. Na sequência, foi proferida decisão determinando ao embargante a comprovação da garantia do juízo, como condição para o recebimento dos presentes embargos à execução, nos termos do Evento 12. Em manifestação posterior (Evento 16), o embargante informou não possuir bens imóveis passíveis de garantia da execução fiscal,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados