Processo 1008187-45.2026.8.13.0223
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1008187-45.2026.8.13.0223/MG AUTOR : RICARDO DE SOUSA MILAGRE ADVOGADO(A) : LUANA CRISTINA XAVIER BATISTA (OAB MG216734) ADVOGADO(A) : LORENA FERREIRA LACERDA (OAB MG203856) AUTOR : ANA CAROLINA DO NASCIMENTO MILAGRE ADVOGADO(A) : LUANA CRISTINA XAVIER BATISTA (OAB MG216734) ADVOGADO(A) : LORENA FERREIRA LACERDA (OAB MG203856) DECISÃO Vistos etc. 1. Defiro à parte autora o benefício da gratuidade da justiça , nos termos dos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil, diante da declaração de hipossuficiência e dos elementos documentais inicialmente apresentados, dos quais se extrai que se trata, a princípio, de parte pobre no sentido legal. 2. Recebo a inicial. 3. Passo a analisar a tutela de urgência requerida na peça de ingresso. 3.1. Trata-se de AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS , com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por RICARDO DE SOUSA MILAGRE , incapaz, representado por sua curadora ANA CAROLINA DO NASCIMENTO MILAGRE , em face de UNIMED DIVINÓPOLIS – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA ., por meio da qual a parte autora pretende compelir a requerida ao fornecimento de insumos que afirma serem indispensáveis à continuidade do tratamento domiciliar (Home Care) que lhe vem sendo prestado. 3.2. Narra a parte autora, em síntese, que se encontra acometida por encefalopatia hipóxico-isquêmica em estado minimamente consciente, decorrente de parada cardiorrespiratória ocasionada por quadro séptico de origem odontológica, permanecendo com severas sequelas neurológicas, dependência de cuidados contínuos e necessidade de suporte assistencial permanente. Sustenta que, em processo anterior, já teria sido deferida tutela provisória determinando à requerida o fornecimento de tratamento domiciliar integral, na modalidade home care, mas que a operadora se recusou a fornecer determinados insumos, ao argumento de que fraldas descartáveis, medicamentos e dieta enteral não estariam contemplados pela tutela anteriormente deferida . Afirma, contudo, que tais itens constituem elementos indissociáveis do próprio tratamento domiciliar, especialmente diante da necessidade diária de dieta enteral via gastrostomia, módulo proteico e fraldas geriátricas , sem os quais estaria comprometida a continuidade da assistência já judicialmente assegurada. 3.3. Em sede de tutela de urgência, requer a demandante seja determinado à ré que forneça, de forma contínua, regular e ininterrupta, dieta enteral via gastrostomia, fórmula Diamax 1.0, em quantidade suficiente para administração seis vezes ao dia, módulo proteico Whey Protein Isolado, na dosagem de 15g duas vezes ao dia, e fraldas geriátricas tamanho G/GG, em quantidade suficiente para, no mínimo, cinco trocas diárias , enquanto perdurar a necessidade médica, sob pena de multa diária. 4. Passo a decidir . 4.1. A tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, reclama a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, exigindo-se do magistrado, neste momento inaugural, cognição sumária, prudente e estritamente vinculada aos elementos documentais já constantes dos autos, sem antecipação exauriente do mérito e sem prejuízo de reavaliação após a formação do contraditório. 4.2. No caso concreto, a probabilidade do direito mostra-se suficientemente evidenciada, ao menos nesta sede perfunctória. A documentação que instrui a inicial…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.