Processo 1008212-90.2021.4.01.0000
TRF1 • Inquérito Policial
Partes do processo (4)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 2ª Seção Gab. 11 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1008212-90.2021.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1002448-85.2020.4.01.4001 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Piauí (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:JORISMAR JOSE DA ROCHA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIOGO JOSENNIS DO NASCIMENTO VIEIRA - PI8754-A, ALUISIO HENRIQUE DE HOLANDA FILHO - PI8815-A, WELLINGTON ALVES MORAIS - PI13385-A e ELLEN CARVALHO BARRADAS VILARINHO - PI16665-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: JORISMAR JOSE DA ROCHA, ESTER MARINA DANTAS MAGALHAES, FRANCISCA ANATALIA DE CARVALHO ROCHA e ALEX SILVA BRITO ID do último ato proferido nos autos: 459759784 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GAB. 11 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Processo Judicial Eletrônico INQUÉRITO POLICIAL (279) 1008212-90.2021.4.01.0000 AUTOR: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ (PROCESSOS CRIMINAIS) INVESTIGADO: JORISMAR JOSE DA ROCHA, ESTER MARINA DANTAS MAGALHAES, FRANCISCA ANATALIA DE CARVALHO ROCHA, ALEX SILVA BRITO Advogados do(a) INVESTIGADO: ELLEN CARVALHO BARRADAS VILARINHO - PI16665-A, WELLINGTON ALVES MORAIS - PI13385-A Advogado do(a) INVESTIGADO: ALUISIO HENRIQUE DE HOLANDA FILHO - PI8815-A Advogado do(a) INVESTIGADO: DIOGO JOSENNIS DO NASCIMENTO VIEIRA - PI8754-A DECISÃO Trata-se de denúncia oferecida pelo MPF em desfavor de JORISMAR JOSÉ DA ROCHA, ex-Prefeito do Município de Alagoinha do Piauí/PI, ESTER MARINA DANTAS MAGALHÃES, FRANCISCA ANATÁLIA DE CARVALHO ROCHA e ALEX SILVA BRITO, pela prática dos crimes previstos nos arts. 90, caput, da Lei 8.666/1993, 288, 317, 333, 337-F, do Código Penal e 1º, I, do Decreto-Lei 201/1967. Jorismar José da Rocha apresentou resposta à acusação no ID. 417206398, bem como os demais acusados, nos IDs. 417206416, 417206435 e 421286399. Os autos foram encaminhados ao Juízo a quo, em face do término do mandato do referido ex-gestor, tendo sido devolvidos a este Tribunal, em razão do novo entendimento a respeito do foro por prerrogativa de função, firmado pelo STF no julgamento do HC 232.627/DF. O MPF (PRR1), na petição de ID. 456760510, pugna pelo desmembramento do feito, mantendo-se neste Tribunal apenas o processamento e julgamento dos fatos em relação a Jorismar José da Rocha, único detentor de foro privilegiado. É o relatório. Decido. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal está pacificada no sentido de que “o desmembramento do feito em relação a imputados que não possuam prerrogativa de foro deve ser a regra, diante da manifesta excepcionalidade da competência ratione muneris, ressalvadas as hipóteses em que a separação possa causar prejuízo relevante. (...) Ausente potencial e relevante prejuízo que justifique o simultaneus processus, impõe-se o desmembramento do inquérito em relação a todos os investigados que não detêm prerrogativa de foro (...)” (Inq 4.130 QO/PR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 03.02.2016). No mesmo sentido, transcrevo a seguinte ementa de julgado mais recente do Pretório Excelso: PENAL E PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA. CRIMES DE CORRUPÇÃO PASSIVA, CORRUPÇÃO ATIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO, DESMEMBRAMENTO E INÉPCIA FORMAL DA PEÇA ACUSATÓRIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.