Processo 1008235-12.2025.8.26.0438
TJSP • Recurso Inominado Cível
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INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008235-12.2025.8.26.0438 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Penápolis - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Silvana Barbosa de Carvalho - Magistrado(a) Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. DEMORA NO FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO. HIPÓTESE QUE CONFIGURA VIOLAÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. INEFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA QUE MOTIVA A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU A PARTE RÉ A REALIZAR OU CUSTEAR O NECESSÁRIO AO TRATAMENTO DE SAÚDE DA PARTE AUTORA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A DEMORA NO FORNECIMENTO DO TRATAMENTO MÉDICO PLEITEADO CONFIGURA VIOLAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E SE A INTERVENÇÃO JUDICIAL É RAZOÁVEL DIANTE DA INEFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O DEVER DO ESTADO DE PROVER CONDIÇÕES PARA O PLENO EXERCÍCIO DO DIREITO À SAÚDE FOI VIOLADO PELA INÉRCIA INJUSTIFICADA EM PROVIDENCIAR O TRATAMENTO NECESSÁRIO EM PRAZO COMPATÍVEL COM A URGÊNCIA DO CASO.IV. DISPOSITIVO E TESE4. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: A DEMORA INJUSTIFICADA EM FORNECER TRATAMENTO NECESSÁRIO EM DEMANDAS DE SAÚDE CONFIGURA OMISSÃO ESTATAL ILEGAL E VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Junia Barbosa Francisco de Souza (OAB: 426281/SP) - David Lucas Silva Daniel Rigobelli (OAB: 503925/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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