Processo 1008238-04.2026.5.02.0000
TRT2 • Requisição de Pequeno Valor
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO RPV 1008238-04.2026.5.02.0000 REQUERENTE: GRANADEIRO, PINTO E SILVA, POTZMANN, BARONIAN E CHAGAS ADVOGADOS REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bb6c82 proferido nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 12609/2026 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1000685-85.2023.5.02.0039 PROCESSO RPV (PJe 2º Grau) nº 1008238-04.2026.5.02.0000 EXEQUENTE: GRANADEIRO, PINTO E SILVA, POTZMANN, BARONIAN E CHAGAS ADVOGADOS EXECUTADA: UNIÃO FEDERAL (AGU) CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente do Tribunal, Petição Id a73f2b6: o credor questiona a retenção de IR sobre honorários advocatícios sucumbenciais, pugnando pela sua exclusão e, consequentemente, o pagamento direto ao beneficiário do crédito total da presente requisição. Ante o acima certificado, faço os autos conclusos a Vossa Excelência. São Paulo, 07 de julho de 2026. GABRIELLA ROCHA LEITE Secretaria de Execução da Fazenda Pública DESPACHO Vistos. Razão não assiste ao ilustre patrono. A retenção do IRRF é obrigatória no momento em que ocorre o fato gerador. No presente caso, este momento é o pagamento dos honorários sucumbenciais. Esses honorários, decorrentes de condenação judicial, tornam-se disponíveis para o beneficiário nos termos do artigo 46, caput, da Lei nº 8.541/1992 ('O imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário'). Vale ressaltar que os honorários contratuais não se confundem com os sucumbenciais, pois possuem origens distintas: enquanto os sucumbenciais decorrem de uma condenação judicial, os contratuais têm origem no contrato firmado entre o advogado e seu cliente. Nesse sentido, cito os arestos: "I - RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELOS EXEQUENTES. PRECATÓRIO. LIMITAÇÃO DOS CÁLCULOS DA EXECUÇÃO À DATA DO ADVENTO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO. LEI Nº 8.112/90. Decisão recorrida mediante a qual o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região negou provimento ao agravo regimental interposto pelos exequentes, rejeitando, em sede de precatório, a pretensão de não limitar os cálculos da execução à data do advento do Regime Jurídico Único (Lei nº 8.112/90). Ausência de controvérsia a respeito da matéria tanto no processo de conhecimento quanto na fase de execução. Aplicabilidade da Orientação Jurisprudencial nº 06 do Tribunal Pleno desta Corte. Recurso ordinário conhecido e não provido. II - RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RETENÇÃO PELO EXECUTADO. De acordo com a jurisprudência do Órgão Especial desta Corte Superior, cabe à pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento do débito executado, no momento em que o rendimento se torne possível para o beneficiário, a retenção do imposto de renda sobre honorários advocatícios. Recurso ordinário conhecido e provido." (TST - RO: 200007119905170002, Relator: Emmanoel Pereira, Data de Julgamento: 02/03/2015, Órgão Especial, Data de Publicação: DEJT 06/03/2015 - grifei) "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIOS. RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE HONORÁRIOS CONTRATUAIS.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.