Processo 1008280-77.2025.8.11.0003

TJMT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1008280-77.2025.8.11.0003
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Privado
Última publicação
06/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1008280-77.2025.8.11.0003 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Perdas e Danos, Indenização por Dano Moral] Relator: Des(a). RICARDO GOMES DE ALMEIDA Turma Julgadora: [DES(A). RICARDO GOMES DE ALMEIDA, DES(A). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, DES(A). MARCIO APARECIDO GUEDES] Parte(s): [JANAINA ANDRADE FAGUNDES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), DENISE RODEGUER - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DO SUL DE MATO GROSSO, AMAPA E PARA - SICREDI INTEGRACAO MT/AP/PA - CNPJ: 26.549.311/0001-06 (APELADO), EDUARDO ALVES MARCAL - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ONORIO GONCALVES DA SILVA JUNIOR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. E M E N T A Ementa: Direito civil e processual civil. Apelação cível. Ação de cobrança. Investimento em lca. Cláusula de carência. Dever de Informação cumprido. Perda de uma chance não demonstrada. Dano moral não caracterizado. Ausência de ato ilícito. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação Cível interposta contra sentença de improcedência em ação de cobrança por perdas e danos. A autora aplicou recursos em Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) com carência de 276 dias. Teve pedidos de resgate antecipado negados pela instituição financeira sob o fundamento da trava contratual. Postula reparação material pela perda da chance de adquirir imóvel e danos morais pelo impedimento de custear cirurgia oncológica da genitora. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se houve falha no dever de informação qualificado quanto à carência do investimento; (ii) determinar se as tratativas imobiliárias preliminares configuram chance real e séria passível de indenização; e (iii) aferir a existência de dano moral e nexo causal diante de urgência médica invocada apenas após a frustração de interesse diverso. III. Razões de decidir 3. O dever de informação foi satisfeito, porquanto a cláusula de carência constava de forma destacada no comprovante assinado eletronicamente e foi reforçada por explicação verbal documentada. 4. A teoria da perda de uma chance exige a demonstração de probabilidade séria e concreta de êxito, o que não ocorre quando o acervo probatório se limita a conversas informais e tratativas preliminares com imobiliária. 5. A pretensão indenizatória por dano moral em contexto de saúde carece de nexo causal e verossimilhança narrativa ante a evidenciada inconsistência cronológica, pois priorizou o resgate para fins imobiliários e apenas instrumentalizou a urgência médica após a primeira negativa, inexistindo ato ilícito na conduta do banco que atua no exercício regular de direito. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. É válida e oponível ao consumidor a cláusula de carência em investimentos de renda fixa quando informada com destaque e clareza no ato da contratação. 2. A configuração da responsabilidade pela perda de uma chance exige prova de oportunidade real e séria, inadmitindo-se danos hipotéticos derivados de meras tratativas preliminares. 3. A inconsistência cronológica entre o diagnóstico médico e a motivação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados