Processo 1008292-14.2024.8.11.0040
TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PROCESSO Nº 1008292-14.2024.8.11.0040 REQUERENTE: VALDENIR GREFF REQUERIDA: ISENSOR BRASIL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ASSUNTO: Ação de Cobrança JUÍZO: Juizado Especial Cível da Comarca de Sorriso/MT PROJETO DE SENTENÇA I – RELATÓRIO DOS FATOS RELEVANTES Vistos etc. Dispensado o relatório formal nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995, passo a sintetizar os elementos essenciais da demanda para a compreensão do litígio. VALDENIR GREFF ingressou com a presente ação de cobrança em face de ISENSOR BRASIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. alegando, em síntese, ter sido contratado para a prestação de serviços de mestre de obras e pequena empreitada em diversas localidades, abrangendo atividades de concretagem, pavimentação e instalações civis específicas. Conforme a petição inicial de ID 160205871, pág. 2, o requerente afirma que executou integralmente os serviços contratados, que incluíram a construção de balanças rodoviárias, rampas de acesso, elevação de muros e instalação de contrapisos em municípios como Campos de Júlio, Sinop e Francisco Beltrão. Sustenta que o valor total devido pela mão de obra é de R$ 45.800,00, montante este amparado pelas notas fiscais de serviço eletrônicas nº 84, 85, 90, 91 e 92, conforme documentos acostados no ID 160208349. Diante do alegado inadimplemento da requerida, pleiteou a condenação da empresa ao pagamento do débito principal acrescido de encargos legais. A parte requerida apresentou contestação no ID 221651127. Em sede preliminar, arguiu sua ilegitimidade passiva ad causam, sob o argumento de que o requerente teria ajustado a contratação diretamente com o Sr. Marlon Bett na qualidade de sócio-administrador da empresa BC TECH Indústria e Comércio de Balanças EIRELI, pessoa jurídica distinta da ora demandada. No mérito, a ré contestou a força probatória dos documentos apresentados, afirmando que as notas fiscais possuem caráter unilateral e que os registros de conversas por aplicativo de mensagens (prints de WhatsApp) carecem de integridade e autenticidade. Aduziu, ainda, que os serviços não teriam sido concluídos de forma regular e que não houve aceite técnico, requerendo a improcedência total dos pedidos e a revogação do benefício da gratuidade de justiça deferido ao autor. Em sede de réplica, conforme petição de ID 225429485, o autor rebateu as teses defensivas e invocou a aplicação da Teoria da Aparência, sustentando a existência de um grupo econômico de fato entre a ré Isensor Brasil e a empresa BC TECH, ambas sob a gestão do mesmo sócio-administrador. Para comprovar tal vinculação, colacionou relatórios empresariais no ID 225429488, pág. 1 e 6, que demonstram a identidade de sócios e a atuação integrada das empresas. Reiterou que os serviços reverteram em benefício da requerida e pugnou pela condenação da ré por litigância de má-fé, alegando alteração da verdade dos fatos. A audiência de conciliação foi realizada em 26 de janeiro de 2026, conforme termo de ID 221002833, oportunidade em que as partes declararam não possuir interesse na autocomposição, vindo os autos conclusos para prolação de sentença. II - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA PRELIMINARMENTE Da Impugnação à Gratuidade de Justiça A parte requerida, em sua peça defensiva de ID 221651127, pág. 5, insurge-se contra a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor, argumentando, em síntese, a ausência de comprovação documental da alegada hipossuficiência econômica. Sustenta a ré que a mera declaração de…
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