Processo 1008319-62.2025.8.11.0007

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1008319-62.2025.8.11.0007
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara de Alta Floresta
Última publicação
27/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1008319-62.2025.8.11.0007 SENTENÇA Vistos. IVANI DA SILVA DOS SANTOS, qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação de Revisão Contratual c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais em face de BANCO BRADESCO S.A. e BANCO INBURSA S.A. A autora, aposentada de 64 anos, alega ter firmado contrato de empréstimo consignado originário com o Banco Bradesco em 18/05/2023 (nº 0123480413660), no valor de R$ 17.755,04. Afirma que, em 24/01/2024, tal contrato foi excluído unilateralmente e sucedido por uma portabilidade para o Banco Inbursa (nº 202401121026727), a qual não teria solicitado. Prossegue relatando que, em 10/01/2025, ocorreu novo refinanciamento unilateral junto ao Banco Inbursa (nº 202501090805840), gerando parcelas de R$ 494,20. Sustenta abusividade nos juros, falta de anuência nas sucessivas operações e pleiteia a nulidade de cláusulas, repetição do indébito em dobro e danos morais de R$ 20.000,00. A inicial veio instruída com documentos (Id 212423774 e seguintes). O pedido de tutela de urgência foi parcialmente deferido (Id 215247279) para limitar o valor das parcelas ao patamar original de R$ 455,70. O BANCO INBURSA S.A. apresentou contestação (Id 220327486), arguindo falta de interesse de agir. No mérito, defendeu a validade da contratação digital, instruindo a defesa com o contrato assinado mediante biometria facial e "trilha de auditoria" contendo geolocalização e IP do dispositivo. Afirmou que a taxa de juros (1,58% a.m.) é inferior à média de mercado. O BANCO BRADESCO S.A. contestou (Id 221757513), arguindo inépcia da inicial. No mérito, apresentou o instrumento contratual assinado fisicamente pela autora e comprovante de transferência do valor de R$ 17.755,04 para conta de titularidade da requerente na própria instituição, em maio de 2023. Impugnação à contestação apresentada (Id 225075305). Em decisão de saneamento (Id 227971468), as preliminares foram rejeitadas, os pontos controvertidos fixados e a prova oral deferida. Em audiência de instrução e julgamento (Id 233457287), foi tomado o depoimento pessoal da parte autora. As partes apresentaram alegações finais remissivas. É o relatório. Fundamento e Decido. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, tendo em vista que a instrução probatória foi encerrada com a oitiva da autora. Do Contrato Originário (Banco Bradesco) O Banco Bradesco logrou êxito em comprovar a regularidade da contratação inicial (nº 0123480413660). O réu demonstrou a efetiva disponibilização do crédito (R$ 17.755,04) em conta corrente de titularidade da requerente. Outrossim, em seu depoimento pessoal, a autora apresentou versão ratificando de forma contundente o recebimento do numerário e sua contratação. Portanto, o contrato originário é válido. Dos Contratos Sucessivos: Portabilidade e Refinanciamento (Banco Inbursa) A controvérsia reside na alegação de "unilateralidade" das operações de portabilidade e refinanciamento. Contudo, a prova documental trazida pelo Banco Inbursa é robusta. O réu apresentou Cédula de Crédito Bancário (Id 220327489 e 220327490) assinada eletronicamente através de plataforma de certicação digital. Ademais a nominada "Trilha de Auditoria" (Id 220328394 e 220328395) detalha o acesso ao link de assinatura partindo de IP localizado em Alta Floresta/MT, a realização de "prova de vida" e captura de selfie e a validação biométrica em base pública (IdRC). A selfie constante na trilha…

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