Processo 1008325-72.2025.8.11.0006

TJMT • Alvará Judicial - Lei 6858/80

Tribunal
Número CNJ
1008325-72.2025.8.11.0006
Classe
Alvará Judicial - Lei 6858/80
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Cáceres - Família e Sucessões
Última publicação
23/04/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 1ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAMÍLIA E SUCESSÕES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ITALO OSVALDO ALVES DA SILVA PROCESSO n. 1008325-72.2025.8.11.0006 Valor da causa: R$ 18.308,29 ESPÉCIE: [Relações de Parentesco]->ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) POLO ATIVO: Nome: D. B. B. Endereço: rua Boa Vista, 0, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 269, Nova Era, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 Nome: V. B. B. Endereço: rua Boa Vista, 0, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 269, Nova Era, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 Nome: VITALINA PEREIRA CEBALHO Endereço: rua Boa Vista, 0, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 269, Nova Era, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 POLO PASSIVO: Nome: ROSIMAR CEBALHO BARONCIELO Endereço: desconhecido FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DOS TERCEIROS INTERESSADOS, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. DECISÃO: DECISÃO Processo: 1008325-72.2025.8.11.0006. REQUERENTE: D. B. B., V. B. B. REPRESENTANTE: VITALINA PEREIRA CEBALHO ESPÓLIO: ROSIMAR CEBALHO BARONCIELO Vistos, etc. Cuida-se de pedido de ALVARÁ JUDICIAL para levantamento de saldo bancário da de cujus formulado por D. B. B. e VITÓRIA BARONCIELO BISPO, devidamente qualificados nos autos, tendo em vista o falecimento de ROSIMAR CEBALHO BARONCIELO. Com a inicial vieram os documentos retro. É a síntese. Decido. RECEBO a inicial, eis que preenche os requisitos legais previstos no artigo 319, do Código de Processo Civil e não incide nas hipóteses do art. 321 do mesmo diploma legal. Considerando o pedido de Justiça Gratuita, bem como pelos documentos acarreados aos autos e elementos encartados aos autos, denota-se que a autora não possui capacidade financeira para suportar as custas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento. Portanto, DEFIRO a Gratuidade da Justiça ao demandado, na forma do disposto no artigo 98, do Código Processo Civil. Por consequência, DETERMINO a: a) CITAÇÃO de todos os interessados, sendo os incertos ou desconhecidos por edital com prazo de 20 (vinte) dias, para manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias; b) INTIME-SE o Ministério Público para manifestação; c) CITE-SE o cônjuge supérstite da de cujus, conforme informações ao ID 238901519. Por fim, conclusos. À Secretaria, para providências. (Assinado digitalmente) Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o…

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