Processo 1008335-08.2025.8.11.0042

TJMT • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
1008335-08.2025.8.11.0042
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
13ª Vara Criminal de Cuiabá
Última publicação
02/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 13ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ SENTENÇA Ação Penal n°. 1008335-08.2025.8.11.0042 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Réus: GABRIEL ANTÔNIO DE JESUS LEÔNCIO e GABRIELA ARIADINE RODRIGUES DE OLIVEIRA Vistos, etc. Trata-se de ação penal proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em desfavor de GABRIEL ANTÔNIO DE JESUS LEÔNCIO, brasileiro, convivente, atendente, nascido em 14/06/1996, natural de Cuiabá/MT, inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº 25321404 SSP/MT, filho de Marcos Antônio Leôncio e Silvana Silva de Jesus, residente na Rua Frei Emiliano Monteiro, nº 10, bairro Carumbé, em Cuiabá/MT, e GABRIELA ARIADINE RODRIGUES DE OLIVEIRA, brasileira, convivente, empresária, nascida em 27/12/1996, filha de Sérgio Silva de Oliveira e Adriana Rodrigues da Silva, residente na Rua Frei Emiliano Monteiro, nº 10, bairro Carumbé, em Cuiabá/MT, ambos pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 33, “caput”, da Lei n.º 11.343/2006. Diz a peça acusatória, em síntese, que: “Conforme Inquérito Policial, no dia 28 de abril de 2025, por volta das 20h, na Rua Frei Emiliano Monteiro, nº 10, bairro Carumbé, em Cuiabá/MT, os denunciados Gabriel Antônio de Jesus Leôncio e Gabriela Ariadine Rodrigues de Oliveira tinham em depósito, para fins distintos do consumo pessoal, 66 (sessenta e seis) porções de maconha, com massa total de 936,99 g (novecentos e trinta e seis gramas e noventa e nove centigramas), 03 (três) porções de maconha do tipo haxixe, com massa total de 109,58 g (cento e nove gramas e cinquenta e oito centigramas) e 03 (três) porções de cocaína, com massa total de 33,33 g (trinta e três gramas e trinta e três centigramas), sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar (laudo pericial nº 311.3.10.9067.2025.022951-A01)”. “Conforme o caderno investigativo, na data dos fatos, a equipe RAIO 01 em motopatrulhamento tático pelo bairro Carumbé, recebeu informações de moradores da rua Frei Emiliano Monteiro acerca de um casal residente na casa 10, que realizava a venda de entorpecentes”. “Os denunciantes não quiseram ser identificados, por temerem represálias, mas detalharam que no período noturno a movimentação de pessoas e veículos no local é constante, e que chegavam outros indivíduos, colegas do denunciado Gabriel, que se revezavam no atendimento de usuários que chegavam no portão da casa para comprar droga”. “Diante disso, a equipe deslocou até o endereço e ao se aproximar do local avistou um casal em uma motocicleta Honda Fan vermelha, placa QCY7C60, parado na frente da residência. Ao abordarem os suspeitos, o piloto Leonardo Mool de Carvalho Dias disse ser usuário de drogas e que havia parado ali para comprar entorpecentes”. “Em seguida, foi possível avistar alguns indivíduos que se encontravam na parte interna da residência e desobedeceram ordens de parada emitidas pelos militares, momento no qual empreenderam fuga pelos fundos do imóvel e tomaram rumo ignorado, mesmo com o cerco policial que contou com apoio de várias viaturas do 3º Batalhão e do Ciopaer”. “Durante varreduras nas proximidades do local foi localizada uma sacola preta contendo várias porções de maconha jogada na lateral do muro do lado do vizinho dos fundos, além de um invólucro contendo várias porções de maconha em cima do telhado da casa ao lado”. “Consta que durante a tentativa de fuga o denunciado Gabriel retornou para o interior da residência, razão pela qual foi…

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