Processo 1008337-70.2026.8.11.0000
TJMT • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1008337-70.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Penhora / Depósito/ Avaliação, Fraude à Execução] Relator: Des(a). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES Turma Julgadora: [DES(A). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, DES(A). ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR, DES(A). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA] Parte(s): [MARCO ANTONIO MARINELLI FILHO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), MARCO ANTONIO MARINELLI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVANTE), DELCIO ANTONIO DE OLIVEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), LETICIA NISHIMOTO BRAGA CANTONI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), AIRTON CELLA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), BAYER S.A. - CNPJ: 18.459.628/0001-15 (AGRAVADO), VANELI LOURDES CIMA CLAAS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), ANDRE VIVAN DE SOUZA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), RODRIGO DE CAMPOS TONIZZA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ADRIANO CARRELO SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), DELCIO ANTONIO DE OLIVEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), LETICIA NISHIMOTO BRAGA CANTONI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), AIRTON CELLA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), COMERCIAL AGRICOLA PRODUTIVA LTDA - CNPJ: 01.592.098/0002-67 (TERCEIRO INTERESSADO), ODAIR TIRITAN - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), MARCO ANTONIO MARINELLI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECEU DO RECURSO. EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO – TERCEIRO INTERESSADO – PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS – EXTINÇÃO DO PROCESSO DE ORIGEM SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO – RECURSO NÃO CONHECIDO. A penhora no rosto dos autos averbada em favor do agravante, nos termos do art. 860 do CPC, recai exclusivamente sobre o crédito principal da Produtiva, não alcançando o crédito autônomo dos advogados exequentes, de titularidade jurídica própria e distinta, razão pela qual o agravante já carecia de interesse de agir para intervir no cumprimento de sentença de honorários. A questão tornou-se definitiva com o julgamento, na mesma data, do Agravo de Instrumento nº 1008964-74.2026.8.11.0000, no qual esta Câmara, em aplicação do princípio iura novit curia e do efeito translativo dos recursos (art. 1.013, §§1º e 2º, do CPC), extinguiu o cumprimento de sentença de honorários contratuais sem resolução do mérito (art. 485, VI, do CPC), por ausência de interesse de agir dos exequentes, assentando que: (i) o crédito de honorários contratuais é acessório ao crédito principal da constituinte, cuja quantificação depende da prévia liquidação do crédito do cliente; (ii) permanecendo controvertida a compensação legal arguida pela Bayer S.A. e não tendo a Produtiva promovido a execução do crédito principal, o valor líquido sobre o qual os honorários deveriam incidir permanece indeterminado; e (iii) o art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94 pressupõe quantia líquida a ser recebida pelo constituinte, pressuposto ausente na espécie. Extinto o cumprimento de sentença, desaparece o objeto sobre o qual o agravante pretendia exercer seu alegado direito de preferência, privando de objeto concreto e atual todas as questões…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.