Processo 1008359-28.2026.8.11.0001

TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1008359-28.2026.8.11.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais Cíveis
Última publicação
07/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS PROJETO DE SENTENÇA Processo: 1008359-28.2026.8.11.0001. REQUERENTE: BORENGE CONSTRUTORA LTDA, DIEGO JUNIOR BORGES VIEIRA REQUERIDO: PUBLICACOES ONLINE HSD LTDA, DEIFLE DOS SANTOS Vistos. Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de demanda intitulada de “AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS” proposta por BORENGE CONSTRUTORA LTDA em face de LINK LIST DIGITAL (PUBLICAÇÕES ONLINE HSD LTDA), alegando, resumidamente, que atua no ramo da construção civil, atividade que reclama ilibada idoneidade cadastral e amplo acesso a crédito junto a fornecedores e instituições financeiras, inclusive para fins de participação em certames licitatórios; foi surpreendida com o apontamento e subsequente protesto de um título de crédito em seu desfavor, no importe de R$ 4.800,00, promovido pela ré, sem que houvesse qualquer relação jurídica legítima subjacente ou contraprestação de serviços de sua parte; a referida cobrança se origina de um ardil fraudulento, vulgarmente conhecido como "golpe da lista telefônica" ou "golpe da figuração gratuita"; em 06 de outubro de 2023, seu sócio-administrador recebeu contato telefônico de preposto da ré afirmando que prestavam serviços inteiramente gratuitos de cadastramento e atualização de dados da construtora junto à plataforma Google Maps, asseverando-se expressamente que inexistiria qualquer custo ou ônus financeiro; diante da insistência, o gestor da autora foi induzido a assinar eletronicamente, via plataforma DocSign, um documento denominado "Autorização de Figuração nº 12390", apresentado como mera formalidade burocrática e sem avisos destacados sobre onerosidade ou renovações automáticas; em 04 de dezembro de 2023, foi contactada por pessoa que se identificou falsamente como "oficial de justiça", ameaçando a construtora de iminente protesto e restrição cadastral caso não adimplisse valores em aberto; movido pelo justo receio de sofrer graves abalos comerciais e sob evidente coação moral e econômica, o representante da autora transferiu a quantia de R$ 1.520,00 via PIX; ao tentar o distrato da suposta avença, a ré passou a exigir novos pagamentos abusivos, no montante de R$ 9.600,00, o que motivou a lavratura de Boletim de Ocorrência e a instauração do Inquérito Policial nº 107.4.2025.24091 perante a autoridade competente pela apuração do crime de estelionato (art. 171 do Código Penal); ciente da ilicitude e da tramitação de investigação criminal — a qual culminou no oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) pelo Ministério Público nos autos nº 1003629-45.2025.8.11.0021 —, a ré efetivou o protesto do título de R$ 4.800,00. Pede, em suma, a concessão de tutela de urgência para a suspensão/cancelamento dos efeitos do protesto; pela declaração de nulidade/inexistência do negócio jurídico e do débito; pela condenação da ré à repetição do indébito em dobro do valor pago (R$ 3.040,00); e pela fixação de indenização por danos morais. A tutela provisória de urgência foi deferida para determinar a imediata suspensão dos efeitos do protesto lavrado. Citada, a ré deixou transcorrer in albis o prazo legal sem apresentar contestação ou resistência à pretensão autoral. A parte autora requereu o julgamento antecipado do mérito em razão da revelia operada. Fundamento. Decido.…

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