Processo 1008361-98.2026.8.11.0000
TJMT • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1008361-98.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Cheque, Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos] Relator: Des(a). MARCIO APARECIDO GUEDES Turma Julgadora: [DES(A). MARCIO APARECIDO GUEDES, DES(A). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, DES(A). RICARDO GOMES DE ALMEIDA] Parte(s): [FRANCINI CORREA DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), GABRIELA DE SOUZA CORREIA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), NILTON LUIS FERREIRA DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ANTONIO CASSIANO DE SOUZA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), MARCO ANTONIO FELICIANO GOMES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVANTE), ACOFER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 03.989.217/0001-64 (AGRAVADO), GARANTIA-ENGENHARIA, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 00.562.151/0001-33 (TERCEIRO INTERESSADO), ATIVA CONSTRUCOES CIVIS LTDA - ME - CNPJ: 24.767.980/0001-10 (TERCEIRO INTERESSADO), ZOE CUNHA DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), FRANCISCO HELIO DE BARROS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), MARCO ANTONIO PARDI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. E M E N T A ementa: direito processual civil e execução. agravo de instrumento. cumprimento de sentença. penhora sobre proventos de aposentadoria. verba de natureza alimentar. relativização da impenhorabilidade. ineficácia da medida executiva. desproporcionalidade. afastamento da constrição sobre o provento. manutenção do valor penhorado em conta poupança. decisão reformada. recurso parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, manteve a penhora de 30% sobre proventos de aposentadoria e sobre valores depositados em conta bancária oriundos de benefício previdenciário, ao fundamento de garantir a satisfação do crédito exequendo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a relativização da impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar, mediante penhora de percentual sobre proventos de aposentadoria, quando evidenciada a ineficácia prática da medida executiva e o comprometimento da proporcionalidade entre o meio adotado e a finalidade da execução. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ admite, em caráter excepcional, a mitigação da impenhorabilidade prevista no art. 833, inc. IV, do CPC, desde que preservado o mínimo existencial do devedor e demonstrada a adequação da medida ao fim executivo (STJ - Corte Especial - Rel. Min. Benedito Gonçalves, Corte Especial, 03/10/2018, DJe 16/10/2018). 4. No caso concreto, embora reconhecida a natureza alimentar dos valores e a possibilidade abstrata de penhora parcial de salários, benefícios e outros proventos, verifica-se que o montante constrito é irrisório frente ao altíssimo débito exequendo, revelando não só manifesta ineficácia da medida para a satisfação do crédito, como evidenciada a desproporcionalidade aritmética. 5. A manutenção da constrição, ainda que de 30% sobre proventos de aposentadoria, implica restrição contínua sobre verba de subsistência…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.