Processo 1008364-27.2026.8.11.0041

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1008364-27.2026.8.11.0041
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Esp. de Execução Fiscal Estadual de Cuiabá
Última publicação
07/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 - GC DECISÃO Processo: 1008364-27.2026.8.11.0041 Embargante: Floryne Monteiro Pilhalarme Embargado: Estado de Mato Grosso Vistos etc. Trata-se de ação revisional e anulatória de cálculo de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCD, com pedido de tutela de urgência, proposta por Floryne Monteiro Pilhalarme em face do Estado de Mato Grosso, objetivando a revisão do crédito tributário inscrito na CDA nº 2025496781, que fundamenta o Protesto nº 2811071 e a Execução Fiscal nº 1114494-75.2025.8.11.0041. A autora afirma que o lançamento decorre da sucessão de Florindo Pilhalarme, falecido em 24/05/2015, e sustenta, em síntese, que a Administração Tributária teria superavaliado os bens transmitidos, empregado parâmetros posteriores à ocorrência do fato gerador, deixado de deduzir as dívidas e encargos do espólio e desconsiderado circunstâncias capazes de reduzir o valor de mercado de determinados imóveis, notadamente a ocupação parcial da Fazenda Progresso. Relata que Rafael Leonardo Jordão Piglialarmi e Anna Paula Jordão Piglialarmi Mabelini, sucessores do mesmo espólio, ajuizaram a ação nº 1106308-63.2025.8.11.0041 e efetuaram depósito judicial de R$ 2.083.619,45. Defende que esse montante foi apurado com a inclusão da quantia de R$ 978.188,42 atribuída à sua quota de ITCD, razão pela qual requer o aproveitamento da garantia e a extensão dos efeitos da tutela concedida naquele processo. Em caráter urgente, requer: a) a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, com fundamento no art. 151, II e V, do Código Tributário Nacional; b) a sustação dos efeitos do Protesto nº 2811071; c) a abstenção de novas restrições fiscais e creditícias; e d) a suspensão da Execução Fiscal nº 1114494-75.2025.8.11.0041 e de quaisquer atos de citação ou constrição patrimonial. Subsidiariamente, requereu prazo para depositar o valor de R$ 795.663,27, que reputa incontroverso. O pedido de parcelamento das despesas processuais foi deferido (Id. 229181631), tendo sido determinada a prévia manifestação do Estado acerca da tutela provisória (Id. 229775772). O Estado de Mato Grosso manifestou-se no Id. 243753833. Alegou ausência de probabilidade do direito, necessidade de exame aprofundado do procedimento fiscal e impossibilidade de aproveitamento do depósito realizado na ação nº 1106308-63.2025.8.11.0041, ao fundamento de que aquele processo discute CDAs distintas. Pediu o indeferimento da tutela, esclarecendo que a manifestação se restringia à medida de urgência. A autora respondeu no Id. 243821910. Reiterou que os créditos decorrem do mesmo fato sucessório e afirmou que o depósito de R$ 2.083.619,45 foi composto pelas quantias de R$ 552.715,52, R$ 552.715,51 e R$ 978.188,42, respectivamente atribuídas a Rafael, Anna Paula e Floryne. Juntou cópia da decisão proferida no processo nº 1106308-63.2025.8.11.0041 e da decisão inicial da execução fiscal ajuizada contra si. Por decisão de Id. 244068913, o Juízo da Vara Especializada de Execução Fiscal declarou-se incompetente e determinou a redistribuição da demanda a este Núcleo, em razão do prévio ajuizamento da Execução Fiscal nº 1114494-75.2025.8.11.0041. É o relato necessário. Decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem, cumulativamente, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados