Processo 1008415-41.2026.8.13.0313

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1008415-41.2026.8.13.0313
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga
Última publicação
11/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1008415-41.2026.8.13.0313/MG AUTOR : MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA MELO ADVOGADO(A) : DAYSELUCID DINIZ TORRES FERNANDES (OAB MG147368) DECISÃO Vistos, etc. 8 Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Compensação por Danos Morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA MELO em face de BANCO ITAU S.A ., ambas as partes qualificadas. A autora alega possuir conta bancária junto à instituição financeira ré destinada exclusivamente ao recebimento de seu benefício previdenciário. Sustenta que passou a sofrer descontos mensais e indevidos diretamente em sua conta/benefício, sob as rubricas de "taxa de manutenção de conta", "seguro cartão", "Itaú Seguro AP", "Seguro LIS Itaú" e "seguro residencial". Aduz jamais ter contratado tais serviços ou autorizado as referidas deduções. Informa que, diante das cobranças, transferiu o pagamento de sua aposentadoria para outra instituição, contudo, o réu persiste em cobrá-la por meio de ligações e mensagens de texto. Diante disso, pleiteia, em sede liminar, a imediata suspensão das cobranças e das abordagens de cobrança (ligações e mensagens) sob as rubricas questionadas, sob pena de multa diária. No mérito, pugna pela declaração de inexistência dos débitos, repetição em dobro do indébito e condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais, além da concessão da gratuidade de justiça. É o breve relatório. Decido.   Justiça Gratuita Defiro, por ora, o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora, com fundamento no art. 98 do Código de Processo Civil. Adverte-se a parte beneficiária, contudo, que a comprovação da falsidade da declaração de hipossuficiência financeira, aferível inclusive de ofício por este Juízo mediante consulta aos sistemas conveniados, configurará litigância de má-fé, nos termos do art. 80, II, do CPC. Em tal hipótese, o benefício será revogado, implicando o dever da parte de arcar com as despesas processuais das quais fora dispensada, acrescidas de multa correspondente ao décuplo de seu valor, a ser revertida em favor da Fazenda Pública Estadual, passível de inscrição em dívida ativa, conforme o parágrafo único do art. 100 do CPC.   Tutela de Urgência Para a concessão da tutela de urgência, estabelece o artigo 300, caput , do Código de Processo Civil, a necessidade de demonstração concomitante da probabilidade do direito ( fumus boni iuris ) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ). Ademais, a medida não deve revestir-se de caráter de irreversibilidade. No caso vertente, verifico que ambos os requisitos legais encontram-se plenamente preenchidos. A probabilidade do direito resta evidenciada pelos extratos bancários e planilhas carreadas aos autos, que demonstram a ocorrência de descontos sucessivos sob títulos de tarifas de manutenção e seguros diversos, em aparente descompasso com a modalidade de conta destinada estritamente ao recebimento de benefício previdenciário. Diante da alegação da consumidora de que jamais anuiu ou contratou tais produtos (fato negativo) , a plausibilidade jurídica de suas alegações ganha força diante do dever de transparência e informação preconizados na legislação consumerista, cujos indícios de violação autorizam a intervenção judicial preventiva.  O perigo de dano é manifesto e de natureza qualificada. Os descontos incidiram sobre verba de aposentadoria, que possui inequívoco caráter…

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