Processo 1008424-27.2026.5.02.0000

TRT2 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
1008424-27.2026.5.02.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
SDI-1 - Cadeira 4
Última publicação
02/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS - 1 Relatora: SONIA APARECIDA GINDRO MSCiv 1008424-27.2026.5.02.0000 IMPETRANTE: ROBERTO SAHADE IMPETRADO: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d6b3c2 proferida nos autos. MANDADO DE SEGURANÇA - PROC. TRT/SP SDI-1 1008424-27.2026.5.02.0000 IMPETRANTE: ROBERTO SAHADE IMPETRADO: ATO DO MM. JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ LITISCONSORTE: CÍCERO HENRIQUE FERREIRA PROCESSO DE ORIGEM: 0161100-13.2004.5.02.0302   Vistos etc., os autos do presente Mandado de Segurança, onde o Impetrante aduziu que, nos autos da Ação Trabalhista Processo n. 0161100-13.2004.5.02.0302, D. Juízo Impetrado determinou a inclusão de terceiros ao polo passivo e autorizou pesquisas e bloqueios patrimoniais em modalidade de arresto, tendo antes disso determinado a instauração de IDPJ e constrição patrimonial do Impetrante; que o Impetrado determinou a reunião de diversas execuções movidas contra a empresa Laer Construções e Incorporações Ltda. e a nomeação de um administrador judicia, a instauração de IDPJ e bloqueios nas contas do Impetrante e de outros 14 suscitados, ao fundamento da existência de grupo econômico familiar; que sequer houve pleito atinente a essas providências, pois o autor da demanda pretendia fosse leiloados dois imóveis cujas matrículas indicou e realizadas pesquisas junto aos convênios disponíveis quanto às empresas executada e outra, além dos seu sócios; que a concentração dos diversos processos emergiu de informação do auxiliar do juízo que apresentou laudo em 01.05.26 e requereu a reunião das execuções e inclusão de todos os filhos dos executados ao polo passivo; que os bloqueios foram realizados antes da apresentação das defesa e decisão no IDPJ; que o Impetrante nunca foi sócio de nenhuma das executadas, nem atua no mesmo setor que elas, sem qualquer relação com o litígio e foi surpreendido com a constrição de mais de 1,2 milhões de reais; que o mandado de segurança tem cabimento em face da decisão de natureza cautelar, posto não haver outra forma para combater essa decisão; que dentre muitas outras considerações pretendeu a imediata suspensão dos efeitos da decisão proferida em 11.05.26 quanto à determinação de inclusão do impetrante ao polo passivo , prosseguimento da execução e autorização de pesquisas e bloqueios patrimoniais em seu desfavor, com liberação de todos os valores constritos em contas, aplicações financeiras e ativos de titularidade do Impetrante pelo Sisbajud ou sistema equivalente, no montante de R$ 1.289.019,00 e ao final a segurança em definitivo. Deu à causa o valor de R$ 1.260.000,00. Juntou procuração ao id 665d03b e outros documentos.  Com este relatório,   D E C I D O   Trata-se a presente de Ação Mandamental, cuja peça inicial encontra-se subscrita por advogado legalmente constituído (procuração – id 665d03b), a qual veio a protocolo (em 22.06.2026) dentro do prazo legal (120 dias, Lei 12.016/09, art. 23), conforme se confere junto `documentação encartada, notadamente as decisões id ee36c9d e 8dd6292 datadas de maio/2026. Há também nos autos o nome do Litisconsorte, impondo-se seja informado o endereço atualizado, inclusive CEP, para a intimação, caso seja necessário à formação da relação jurídico-processual e a prolação de decisão válida., concedendo-se o prazo de cinco dias para tanto. De outro…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados