Processo 1008428-54.2023.8.11.0037
TJMT • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Número Único: 1008428-54.2023.8.11.0037 Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (1728) Assunto: [ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis, Liminar] Relator: Des(a). VANDYMARA GALVAO RAMOS PAIVA ZANOLO Turma Julgadora: [DES(A). VANDYMARA GALVAO RAMOS PAIVA ZANOLO, DES(A). JONES GATTASS DIAS, DES(A). LUIS OTAVIO PEREIRA MARQUES] Parte(s): [SECRETARIA DO ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO (APELANTE), ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.507.415/0001-44 (APELANTE), LUCAS GEOVANE FLORES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), ADRIANA AIRES DE MELO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (CUSTOS LEGIS)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARCIO VIDAL, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO E, EM REMESSA NECESSÁRIA, RATIFICOU A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, DESA. VANDYMARA GALVÃO RAMOS PAIVA ZANOLO. E M E N T A DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD. INVENTÁRIO JUDICIAL. BASE DE CÁLCULO INCIDENTE SOBRE IMÓVEL RURAL. VALOR FIXADO EM AVALIAÇÃO JUDICIAL HOMOLOGADA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA RATIFICADA. I. Caso em exame: 1. Reexame necessário e recurso de apelação interposto Estado de Mato Grosso contra sentença que concedeu a segurança para determinar que o ITCMD incidente sobre imóvel rural transmitido por sucessão causa mortis seja calculado com base no valor apurado em avaliação judicial realizada nos autos de inventário, homologada judicialmente, afastando-se o valor posteriormente arbitrado pela SEFAZ/MT em procedimento administrativo de reavaliação. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em saber se a base de cálculo do ITCMD incidente sobre transmissão causa mortis deve corresponder ao valor fixado em avaliação judicial homologada nos autos do inventário ou ao valor de mercado posteriormente arbitrado pela Administração Fazendária em procedimento administrativo de reavaliação realizado anos após a homologação da partilha. III. Razões de decidir: 3. A Lei Estadual n. 7.850/2002, o Decreto Estadual n. 2.125/2003 e o Código Tributário Estadual estabelecem disciplina específica para definição da base de cálculo do ITCMD nas transmissões causa mortis submetidas a inventário judicial. 4. O imóvel integrante do espólio foi avaliado judicialmente por Oficial de Justiça em 2006, tendo o respectivo valor sido considerado no processamento do inventário e na homologação da partilha, sem impugnação da Fazenda Pública. 5. A revisão promovida pela Administração Fazendária ocorreu somente após a conclusão do processo sucessório, mediante atribuição de valor substancialmente superior ao apurado na avaliação judicial. 6. Consideradas as regras específicas aplicáveis à sucessão causa mortis processada judicialmente, a avaliação produzida nos autos do inventário e o significativo lapso temporal transcorrido entre a avaliação judicial e a revisão administrativa, revela-se correta a adoção do valor judicialmente apurado como base de cálculo do ITCMD. IV. Dispositivo e tese: 7. Recurso não provido. Sentença ratificada em reexame necessário. Tese de julgamento: “1. A definição da base de cálculo do ITCMD nas transmissões…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.