Processo 1008430-98.2025.4.01.4100

TRF1 • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
1008430-98.2025.4.01.4100
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 1008430-98.2025.4.01.4100 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) POLO ATIVO: THAMILA PEREIRA NEVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERNANDE DA SILVA SEGISMUNDO - RO532, FABRICIO DOS SANTOS FERNANDES - RO1940 e DANIEL GAGO DE SOUZA - RO4155 POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA S E N T E N Ç A (Tipo A) Trata-se de embargos de terceiro manejados por THAMILA PEREIRA NEVES em desfavor do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, visando o levantamento de indisponibilidade incidente sobre bem imóvel. A embargante sustenta ser proprietária e possuidora do imóvel registrado sob a matrícula nº 5.333, localizado no município de Cacoal/RO, cuja indisponibilidade foi determinada nos autos da Execução Fiscal nº 0000895-45.2019.4.01.4101, movida pelo IBAMA em face de Lourdes Marina de Oliveira, sua ex-sogra. Narra que adquiriu o imóvel em conjunto com seu então noivo Evandro Carlos de Oliveira em 05/02/2019, tendo o registro sido formalizado em 18/02/2019. Posteriormente, contraiu casamento em 16/07/2019, sobrevindo o falecimento do cônjuge em 31/12/2019. Em razão do óbito, foi lavrada Escritura Pública de Inventário e Partilha em 11/12/2020, na qual o imóvel foi dividido entre a embargante e a genitora do falecido, Lourdes Marina de Oliveira, cabendo a cada uma fração ideal aproximada de 50%. Na mesma oportunidade, a genitora do de cujus teria realizado doação de sua fração ideal à embargante, consolidando, segundo alegado, a propriedade integral do bem. A embargante afirma que a doação não foi levada a registro em razão da existência de alienação fiduciária, mas sustenta que exerce a posse e titularidade do imóvel anteriormente à constrição judicial, motivo pelo qual entende indevida a indisponibilidade decretada nos autos da execução fiscal nº 0000895-45.2019.4.01.4101, do qual não integra o polo passivo. Juntou procuração, escritura pública e demais documentos. Citado, o IBAMA apresentou impugnação aos embargos (Id. 2185478266), sustentando, em síntese, que a pretensão da embargante não merece prosperar. A autarquia afirma que a transferência da fração do imóvel realizada por Lourdes Marina de Oliveira configura fraude à execução, uma vez que ocorreu após a inscrição do débito em dívida ativa, datada de 18/03/2019, no âmbito da execução fiscal. Defende a incidência do art. 185 do Código Tributário Nacional, com redação dada pela LC nº 118/2005, segundo o qual a alienação de bens após a inscrição em dívida ativa presume-se fraudulenta, independentemente de comprovação de má-fé. Sustenta que tal presunção possui natureza objetiva e absoluta, sendo irrelevante a boa-fé da adquirente, bem como inaplicável a Súmula 375 do STJ às execuções fiscais. Aduz, ainda, que o referido dispositivo legal possui natureza processual, podendo ser aplicado inclusive a créditos não tributários. Subsidiariamente, invoca a aplicação do art. 792, IV, do CPC, ao argumento de que a alienação ocorreu na pendência de ação capaz de reduzir a devedora à insolvência. Ao final, requer a rejeição dos embargos, bem como a condenação da embargante em honorários sucumbenciais. Subsidiariamente, pleiteia a isenção de honorários, caso os embargos sejam acolhidos, com fundamento na Súmula 303 do STJ. A embargante apresentou réplica no Id. 2211161748, reiterando os termos da inicial e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados