Processo 1008451-09.2026.8.11.0000

TJMT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1008451-09.2026.8.11.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Privado
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL Nº 1008451-09.2026.8.11.0000 RECORRENTE(S): VIVIANE DOS SANTOS GONCALVES RECORRIDA(S): ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Trata-se de Recurso Especial, com pedido de efeito suspensivo, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e “c”, da Constituição Federal, em face do v. acórdão exarado no id. 363048373. A parte recorrente alega violação aos arts. 2º, § 2º, e 3º do Decreto-Lei nº 911/1969; contrariedade à súmula 72 do STJ, além de divergência jurisprudencial. Contrarrazões apresentadas no id. nº 370625355 É o relatório. Decido. Da sistemática de recursos repetitivos – Tema 1132 do STJ A parte recorrente alega violação ao art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969, sob assertiva que o acórdão recorrido negou vigência ao dispositivo federal ao considerar válida a constituição em mora sem a prova da entrega no endereço. Argumenta que “a única prova apresentada pela instituição financeira consiste em aviso de recebimento devolvido pelos Correios com a informação “NÃO PROCURADO”, sendo que tal circunstância, por si só, não comprova que a correspondência tenha sido efetivamente entregue no endereço contratual, tampouco demonstra que o devedor tenha tomado ciência da notificação extrajudicial. A questão abordada encontra-se afetada pela sistemática de recursos repetitivos, sendo necessária a sua aplicação no caso. No julgamento do recurso paradigma REsp n. 1.951.888/RS (Tema 1132), o Superior Tribunal de Justiça pacificou a orientação segundo a qual, em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros. Confira-se: “RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA N. 1.132. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COM GARANTIA. COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COM AVISO DE RECEBIMENTO. PROVA DE REMESSA AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO. COMPROVANTE DE ENTREGA. EFETIVO RECEBIMENTO. DESNECESSIDADE. 1. Para fins do art. 1.036 e seguintes do CPC, fixa-se a seguinte tese: Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros. 2. Caso concreto: Evidenciado, no caso concreto, que a notificação extrajudicial foi enviada ao devedor no endereço constante do contrato, é caso de provimento do apelo para determinar a devolução dos autos à origem a fim de que se processe a ação de busca e apreensão”. (g.n) Ademais, em recente decisão pronunciou o Superior Tribunal de Justiça: DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO ENVIADA AO ENDEREÇO CONTRATUAL COM RETORNO “NÃO PROCURADO”. AGRAVO INTERNO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do recurso especial por aplicação, por analogia, da Súmula n. 284 do STF. A parte…

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