Processo 1008454-79.2022.4.01.3600

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1008454-79.2022.4.01.3600
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 35 - Desembargadora Federal Ana Carolina Roman
Última publicação
26/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 12ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1008454-79.2022.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIS FERNANDO TEIXEIRA CANEDO - GO13434-A POLO PASSIVO:AVELINO TAVARES JUNIOR e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BRENNO DE PAULA MILHOMEM - MT17720-A DESTINATÁRIO(S): RENATO MARINI BRENNO DE PAULA MILHOMEM - (OAB: MT17720-A) AVELINO TAVARES JUNIOR BRENNO DE PAULA MILHOMEM - (OAB: MT17720-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 461193183) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1008454-79.2022.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 1008454-79.2022.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIS FERNANDO TEIXEIRA CANEDO - GO13434-A POLO PASSIVO:AVELINO TAVARES JUNIOR e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BRENNO DE PAULA MILHOMEM - MT17720-A RELATOR(A):ANA CAROLINA ALVES ARAUJO ROMAN RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN (RELATORA): Trata-se de apelação interposta pela UNIÃO FEDERAL contra sentença proferida nos autos de ação civil pública ajuizada em face de AVELINO TAVARES JÚNIOR e RENATO MARINI, na qual se buscava a condenação dos réus ao ressarcimento do valor correspondente à alegada extração irregular de 1.800 gramas de ouro, bem como à reparação de suposto dano ambiental decorrente de atividade minerária realizada na zona rural do Município de Juruena–MT. A União narrou na petição inicial que a fiscalização realizada pelo então Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM –, nos dias 15 e 16/06/2005, constatou lavra irregular de ouro em área vinculada ao Processo Minerário nº 866.170/2002, na região conhecida como Vale do Amanhecer, em local também referido como “Couros”, onde teriam sido instaladas estruturas de lavra, beneficiamento e bacias de rejeitos. Alegou o ente federal, ainda, que o réu Avelino Tavares Junior possuía apenas Alvará de Pesquisa nº 6.497/2002, sem título que autorizasse a lavra, e que Renato Marini teria participado da exploração, tendo informado a extração de aproximadamente 1.800 gramas de ouro. Os pedidos foram julgados improcedentes, com o juízo de primeiro grau reconhecendo que a absolvição criminal transitada em julgado, fundada no art. 386, I, do Código de Processo Penal – CPP –, ocorrido no processo 0005502-38.2008.4.01.3600, repercutia na esfera cível, nos termos do art. 935 do Código Civil – CC –, impedindo a rediscussão da premissa fática relativa à suposta clandestinidade da exploração mineral. Em suas razões recursais, a União defende que a sentença merece reforma porque a absolvição criminal teria se baseado em alvará de pesquisa referente ao Vale do Amanhecer, enquanto a extração ilegal discutida nesta ação teria ocorrido em localidade diversa, denominada Couros. Afirma que essa distinção afastaria a coisa julgada penal e permitiria o reconhecimento da extração irregular. Afirma, ainda, que a responsabilidade civil ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, de modo que a prática de extração mineral ilegal seria suficiente para caracterizar dano ambiental e impor reparação. Os apelados apresentaram contrarrazões. Atuando neste grau de jurisdição, o Ministério Público Federal manifestou-se pelo não provimento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados