Processo 1008475-70.2015.8.26.0302
TJSP • Cumprimento de Sentença
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Processo 1008475-70.2015.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Elen Cristina Toscano Crepaldi - - Elza Maria Toscano Marchi - - Eduardo Delicio Toscano - Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que decidida a questão pertinente à forma de cálculo do quantum debeatur. A parte executada apresentou cálculo, com o qual concordou a parte exequente (fls. 521/segs). É a síntese do necessário. Decido. Ante o consenso das partes, HOMOLOGO o cálculo da parte executada e fixo como valor do débito o montante de R$ 2.321,83. Considerando que os valores depositados nos autos são suficientes para a satisfação do crédito da parte exequente (fls. 54), inexorável a extinção da execução. Portanto, julgo extinta a execução pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado deverá ser restituído à executada o valor de R$ 1.825,59 e respectivos acréscimos. Para tanto, deverá a parte ré apresentar o formulário MLE respectivo, no prazo de 15 dias. Apuradas as custas finais, intime-se o Banco executado ao recolhimento no prazo de 60 dias, sob pena de expedição de certidão de inscrição na divida ativa. Decorrido o prazo sem recolhimento, expeça-se certidão. Sem prejuízo, em relação ao levantamento de valores em favor dos exequentes, passo à análise: Com a devida vênia e máximo respeito do douto entendimento diverso, necessária a adequação do pedido de levantamento, com apresentação da partilha/sobrepartilha do valor, salientando-se que este é o entendimento adotado pelo Juízo em todos os processos, visando conferir segurança à sucessão do crédito. Pontue-se que não há nos autos comprovação da partilha ou sobrepartilha dos valores em questão em inventário judicial ou extrajudicial (tratando-se de crédito havido por sucessão causa mortis), o qual é indispensável ao levantamento de valores, seja para direcionar a apenas um dos sucessores (assim eventualmente contemplado na partilha) ou direcionamento da cota parte de cada um. Não obstante, alternativamente, fica aberta a hipótese de remessa do valor aos autos do inventário para que nele seja realizada eventual sobrepartilha e respectivo levantamento.. Neste sentido o entendimento exposto pelo douto Des. João Batista Vilhena em caso semelhante: (...) AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação civil pública - Expurgos inflacionários Levantamento pelos herdeiros do depósito realizado pela instituição financeira Impossibilidade Herdeiro tem legitimidade para propor demanda em defesa de bens e direitos do espólio Levantamento de valores pertencentes ao espólio que devem ser realizados nos autos do inventário Crédito que deve ser transferido ao juízo do inventário e lá decidido o seu destino. Recurso desprovido(...) Entretanto, é claro que a regularização da representação do espólio deve ser buscada pelos herdeiros, uma vez que, pese a legitimidade antes afirmada, o direito de que se trata no cumprimento de sentença é do espólio, pelo simples fato de que não existiu ainda partilha. Portanto, para que se viabilize o quanto é necessário para a defesa dos interesses nos autos envolvidos, deve ser cumprida a ordem dada na decisão agravada. Aliás, desde logo também fica anotado que não há como autorizar-se levantamento de importâncias pertencentes a espólio diretamente para herdeiros em processo diverso do inventário. O inventário é o juízo universal para se tratar de tudo o quanto diz respeito ao espólio, sejam…
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