Processo 1008486-41.2023.4.01.3312

TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1008486-41.2023.4.01.3312
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008486-41.2023.4.01.3312 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EVANICE PEREIRA DE LACERDA BRITO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO JOSE DE JESUS DE MENEZES - BA48441 e EMANUELA DA SILVA SOUZA - BA62744 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: EVANICE PEREIRA DE LACERDA BRITO ANTONIO JOSE DE JESUS DE MENEZES - (OAB: BA48441) EMANUELA DA SILVA SOUZA - (OAB: BA62744) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2151737106 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA PROCESSO: 1008486-41.2023.4.01.3312 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EVANICE PEREIRA DE LACERDA BRITO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO JOSE DE JESUS DE MENEZES - BA48441 e EMANUELA DA SILVA SOUZA - BA62744 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora em cumprimento de sentença apresentou planilha de cálculos referente aos valores retroativos que lhe são devidos (Id 2209463125). Intimada, a parte ré manteve-se silente. Decido. Observo que a exequente apresentou demonstrativo de valores retroativos conforme os termos do acórdão (Id 2208361422). Ademais, verifico que os referidos cálculos foram elaborados consoante as diretrizes estabelecidas no Manual de Cálculos da Justiça Federal. Diante do exposto, acolho os cálculos apresentados pela exequente. Expeça-se a RPV. Oportunamente, arquivem-se os autos Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Irecê/BA, data da assinatura eletrônica. PABLO RAONI VASCONCELOS DA SILVA MATOS Juiz Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. IRECÊ, 21 de julho de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA

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