Processo 1008503-90.2026.8.11.0004

TJMT • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
1008503-90.2026.8.11.0004
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Juizados Especiais de Barra do Garças
Última publicação
06/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

DECISÃO PROCESSO: 1008503-90.2026.8.11.0004 AUTOR(ES): PAULO JOSE SILVA ALVES RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc. I. RELATÓRIO Paulo José Silva Alves, policial penal estadual, matrícula funcional nº 251892, lotado na Penitenciária Major PM Zuzi Alves da Silva, no município de Água Boa/MT, ajuizou ação com pedido de tutela de urgência em face do Estado de Mato Grosso, pleiteando sua remoção provisória para a Cadeia Pública de Barra do Garças/MT, por motivo de saúde de seus genitores. O genitor, Pedro Pereira Alves, 70 anos, é portador de doença arterial coronariana grave com risco documentado de morte súbita (CID I46.1), cardiomiopatia dilatada do ventrículo esquerdo, angina instável, espondiloartropatia degenerativa multissegmentar de coluna lombo-sacra (L1 a L5 e S1), com estenose e compressão do saco dural, além de oclusão arterial tibial direita. O quadro agravou-se criticamente em junho de 2026, quando o genitor apresentou hemorragia digestiva alta aguda, com foco hemorrágico gástrico e infecção por H. pylori, necessitando de internação hospitalar de urgência. Exames recentes — eletrocardiograma de 02/07/2026 e ecocardiograma de 15/07/2026 — confirmaram a persistência de hipertrofia concêntrica leve do ventrículo esquerdo e insuficiência mitral discreta. A genitora, Sueli Gomes Silva Alves, 62 anos, apresenta espondilose cervical com abaulamento discal posterior em C5-C6 e C6-C7, comprimindo a face ventral do saco dural, além de espondilose dorsal com redução difusa dos espaços intervertebrais, quadro que lhe impõe severa limitação física e motora, tornando-a incapaz de prestar qualquer auxílio ou cuidado ao marido. Em 15/07/2026, o médico assistente, Dr. Jorge Amado Zilio Spohr, cardiologista, CRM-MT 8557, RQE 3697, orientou formalmente que o filho Paulo José Silva Alves permaneça na residência dos pais de modo contínuo e diário, para auxiliar na locomoção e na administração das medicações, por tempo indeterminado. O pedido administrativo de remoção foi protocolado em 01/06/2026 (Processo SEJUS-PRO-2026/15039). A Direção da Cadeia Pública de Barra do Garças manifestou-se favoravelmente ao recebimento do servidor (Despacho nº 41026/2026). Contudo, a Superintendência Regional Leste do Sistema Penitenciário indeferiu o pedido por meio do Despacho nº 42149/2026/SRLSP/SEJUS, de 24/06/2026, acolhendo o parecer contrário da Direção da Penitenciária de Água Boa, que fundamentou o indeferimento exclusivamente no reduzido quadro de servidores da unidade e no impacto à segurança institucional, sem questionar a veracidade dos laudos médicos apresentados e sem providenciar a realização da perícia oficial que a própria norma exige como condição. Os autos foram inicialmente distribuídos à 4ª Vara Cível de Barra do Garças, que, por decisão de 28/07/2026, reconheceu a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública e determinou a redistribuição, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.153/2009 e do IRDR nº 85.560/2016 — Tema 01 do TJMT. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO 1. Da Justiça Gratuita Indefiro o pedido de justiça gratuita, nessa quadra processual, ante a isenção prevista no art. 54 da Lei n. 9.099/95. Tal pedido será reapreciado em caso de a parte postulante, eventualmente, manejar futuro recurso inominado. 2. Da Tutela de Urgência Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao…

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