Processo 1008505-41.2017.8.26.0624
TJSP • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (2)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Última movimentação
Processo 1008505-41.2017.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tatuíblocos Cerâmica Ltda. - Fls. 1325/1327: Trata-se de requerimento para desbloqueio de ativos financeiros constritos, apresentado pela executada ADÉLIA SOUSA DA SILVA, sob sustentações de impenhorabilidade com base no art. 833, IV, do CPC/2015, vez que a constrição teria recaído, em sua dicção, sobre verbas oriundas de sua pensão por morte. Facultada manifestação ao exequente, este o fez a fls. 1341/1345 É o relato do essencial. Decido. Primeiramente, observo que a executada não demonstrou quais são os valores bloqueados, tampouco a origem destes, visto que os documentos de fls. 1328/1338 não trazem quaisquer extratos bancários. De acordo com a novel orientação fixada pela Corte Especial do E. STJ, conquanto seja admissível, em tese, a extensão da proteção das contas-poupança às contas correntes, a prova de circunstâncias excepcionais recai inteiramente sobre o impugnante, do que não se desincumbiu minimamente, a fim de comprovar se os valores bloqueados teriam caraterísticas de aplicação financeira semelhante a uma poupança. Vide: PROCESSUAL CIVIL. BLOQUEIO DE DINHEIRO VIA BACEN JUD. DINHEIRO DISPONÍVEL EM CONTA-CORRENTE, NÃO EM CADERNETA DE POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. ART. 833, X, DO CPC (ANTIGO ART. 649, X, DO CPC/1973). NORMA RESTRITIVA. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRESTÍGIO À JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NESSE SENTIDO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA EXCEPCIONAL OU RELEVANTES RAZÕES PARA ALTERAÇÃO. DEVER DOS TRIBUNAIS SUPERIORES DE MANTER SUAS ORIENTAÇÕES ESTÁVEIS, ÍNTEGRAS E COERENTES. DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA 1. A controvérsia cinge-se ao enquadramento das importâncias depositadas em conta-corrente até 40 (quarenta) salários mínimos na impenhorabilidade prevista no art. 649, X, do CPC/1973, atual art. 833, X, do CPC/2015. [...] 17. Não sensibiliza, todavia, a genérica menção à ampliação da impenhorabilidade, que passaria a ser geral e irrestrita, a todo e qualquer tipo de aplicação financeira de até quarenta salários mínimos, com amparo na necessidade de se proceder à exegese da norma em conformidade com outros valores prestigiados constitucionalmente. 18. Isso porque, embora, evidentemente, as normas não possam ser interpretadas contra outros valores constitucionais, a ciência jurídica impõe o acato e a observância à rigorosa técnica da hermenêutica e de ponderação de valores de normas aparentemente conflitantes. Assim, a menção abstrata a outros valores de estatura constitucional, por si só, é insuficiente para justificar, como resultado exegético, interpretação que entre em atrito com outras máximas, ou princípios e fundamentos técnico-jurídicos, como os de que a lei não contém palavras inúteis, ou de que as normas de exceção devem ser interpretadas restritivamente. 19. Dito de outro modo, o que se tem por razoável é considerar, na melhor das hipóteses, que a norma sobre a impenhorabilidade deve ser interpretada, à luz da CF/1988, sob a perspectiva de preservar direitos fundamentais, sem que isso autorize, entretanto, a adoção de interpretação ampliativa em relação a normas editadas com finalidade eminentemente restritiva (já que a impenhorabilidade, como se sabe, constitui exceção ao princípio da responsabilidade patrimonial), pois, em tal contexto, não haveria interpretação buscando compatibilizar normas jurídicas, mas construção de um ordenamento jurídico sustentado por sistema hermenêutico…
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