Processo 1008524-56.2019.4.01.4100

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1008524-56.2019.4.01.4100
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 7ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1008524-56.2019.4.01.4100 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JOSE FRANCISCO VASCONCELOS SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDMAR DA SILVA SANTOS - RO1069-A POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA DESTINATÁRIO(S): MARIA ZENITA MARINHO SILVA EDMAR DA SILVA SANTOS - (OAB: RO1069-A) JOSE FRANCISCO VASCONCELOS SILVA EDMAR DA SILVA SANTOS - (OAB: RO1069-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458000832) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1008524-56.2019.4.01.4100 PROCESSO REFERÊNCIA: 1008524-56.2019.4.01.4100 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JOSE FRANCISCO VASCONCELOS SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDMAR DA SILVA SANTOS - RO1069-A POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA RELATOR(A):I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1008524-56.2019.4.01.4100 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA (Relator Convocado):- Trata-se de apelação (ID 175445558 – págs. 1/11 – fls. 241/251 dos autos digitais) interposta pelo Sr. Jose Francisco Vasconcelos Silva e Outro, em face de sentença proferida pelo MM. Juízo Federal a quo (ID 175445555 – págs. 1/5 – fls. 233/237 dos autos digitais) que julgou improcedentes os embargos à execução fiscal em demanda na qual se discute, em apertada síntese, reconhecimento da prescrição intercorrente trienal. Em defesa da sua pretensão, o apelante trouxe à discussão, em resumo, a postulação e as teses jurídicas constantes do recurso de apelação (ID 175445558 – págs. 1/11 – fls. 241/251 dos autos digitais). É o relatório. Juiz Federal JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA Relator (Convocado) PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1008524-56.2019.4.01.4100 V O T O O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA (Relator Convocado):- Por vislumbrar presentes os requisitos de admissibilidade do presente recurso de apelação, dele conheço. Inicialmente, com a devida licença de entendimento em sentido diverso, a Primeira Seção do egrégio Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Recurso Especial 1.115.078/RS, sob a sistemática de recursos repetitivos (TEMA 328), em 24/03/2010, fixou a Tese Jurídica no sentido de que “(...) É de três anos o prazo para a conclusão do processo administrativo instaurado para se apurar a infração administrativa ('prescrição intercorrente') (...)”. Confiram-se as teses abaixo transcritas referenciadas no julgamento proferido, em especial, a de destaque: "É de cinco anos o prazo decadencial para se constituir o crédito decorrente de infração à legislação administrativa. O prazo decadencial para constituição do crédito decorrente de infração à legislação administrativa 'conta-se da data da infração', 'caso se trate de ilícito instantâneo'. O prazo decadencial para constituição do crédito decorrente de infração à legislação administrativa, 'no caso de infração permanente ou continuada, conta-se do dia…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados