Processo 1008539-90.2026.4.01.3902

TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1008539-90.2026.4.01.3902
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
Última publicação
05/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANUEL MARIA MACIEL SOUSA Advogado do(a) AUTOR: VANESSA SOUSA AZEVEDO - PA28273 1008539-90.2026.4.01.3902 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO I - Postergo eventual apreciação de pedido de tutela antecipada ou liminar. II - CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias. No prazo para a resposta, "a entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa" (art. 11 da Lei n. 10.259/2002), em especial a íntegra dos autos do processo administrativo e o SILABRA. No mesmo prazo, deverá informar se há possibilidade de acordo, apresentando, de imediato, os termos da proposta. Se houver formulação de proposta de acordo pela parte ré, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo proposta de acordo, façam-se os autos conclusos. III - Em ato conjunto, INTIME-SE a parte autora para revisar todos os documentos apresentados com a petição inicial e para que junte aos autos, no prazo de 15 dias, se ainda não o fez: 1) Procuração outorgando poderes ao patrono subscritor da petição inicial, de forma legível (art. 321, parágrafo único, do CPC). Em caso de pessoa não alfabetizada, deverá juntar procuração pública ou procuração com assinatura a rogo de 02 (duas) testemunhas, instruídas com RG e/ou CPF; em caso de pessoa absoluta ou relativamente incapaz para os atos da vida civil, procuração assinada por representante ou assistente, e o termo de guarda judicial (se for caso); em caso de falta de preenchimento em campos da procuração, procuração devidamente preenchida, com as informações corretas e atualizadas; 2) Documentos pessoais da parte autora (certidão de nascimento ou casamento, CPF e RG), inclusive dos menores eventualmente representados e de seus representantes legais. Ademais, em caso de salário-maternidade, certidão de nascimento da criança; na pensão por morte, certidão de óbito do instituidor da pensão (frente e verso); 3) Comprovante de residência atualizado que comprove a residência em município pertencente a jurisdição da Subseção Judiciária de Santarém (Alenquer, Almeirim, Belterra, Curuá, Faro, Gurupá, Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Placas, Prainha, Rurópolis, Terra Santa e Uruará), o qual deverá estar em nome da parte autora ou em nome de seus genitores ou cônjuge (nestes casos, deverá trazer aos autos comprovação do vínculo informado). No caso de documento firmado por parente próximo/terceiro, deve haver declaração de que reside com o demandante, ou de que este reside em imóvel de sua propriedade, devendo o aludido documento possuir firma reconhecida ou documento de identificação para conferência. Em locais em que, notoriamente, não existam cadastros públicos para comprovação do endereço – faturas de concessionárias de serviços públicos de abastecimento de água, energia etc – a parte deve fazer esta declaração, indicando a impossibilidade de juntada do comprovante. Deverá ainda esclarecer o endereço, caso resida em local distante do perímetro urbano, de difícil acesso ou em comunidade ribeirinha, informando pontos de referência, quilômetros de distância, quais meios de transportes são necessários para chegar à residência e telefone de contato; 4) - Requerimento administrativo do benefício pleiteado neste juízo;…

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