Processo 1008571-32.2025.8.26.0562
TJSP • Divórcio Litigioso
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Processo 1008571-32.2025.8.26.0562 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C.S. - J.A.S. - DECIDO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA REQUERIDA: O §1º do art. 239 do Código de Processo Civil estabelece que o comparecimento espontâneo do réu supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação. Pois bem. A parte requerida compareceu espontaneamente aos autos a fl. 70/73, apresentando a procuração de fls. 71/73, com poderes para atuação específica
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