Processo 1008578-88.2022.8.26.0704

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1008578-88.2022.8.26.0704
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional XV - Butantã
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 1008578-88.2022.8.26.0704/SP AUTOR : 4 FUN ESCOLA DE COMPUTACAO GRAFICA LTDA ADVOGADO(A) : LUCAS CORREIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI CUNHA (OAB SP475010) ADVOGADO(A) : LÚCIO ROBERTO DE QUEIROZ PEREIRA (OAB PE030183) RÉU : CARLOS RENATO DA SILVA DANTAS ADVOGADO(A) : CAIO ALCANTARA CAMARGOS (OAB SP462448) DESPACHO/DECISÃO   Vistos. Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, que será realizado caso as provas requeridas sejam desnecessárias para a formação do convencimento do magistrado. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas. O silêncio será interpretado como anuência. Oportuno ressaltar que, mediante requerimento ao Juízo, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência. Na mesma oportunidade, esclareçam as partes se têm interesse na designação de audiência para a realização de autocomposição com auxílio dos conciliadores judiciais, diante da remuneração aos conciliadores, no valor mínimo de R$ 86,07/hora (valor a ser consultado na Tabela de remuneração publicada no DJE de 09/03/2026, pg. 48), instituída pelas Resoluções nº 271/2018 do CNJ e 809/2019 do Tribunal de Justiça de São Paulo na forma do artigo 139, V, do Código de Processo Civil. São Paulo,20 de julho de 2026.

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