Processo 1008582-77.2025.8.11.0045

TJMT • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
1008582-77.2025.8.11.0045
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal de Lucas do Rio Verde
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE TERMO DE AUDIÊNCIA DE instrução e julgamento POR VIDEOCONFERÊNCIA Autos n.: 1008582-77.2025.8.11.0045 Espécie: Ação Penal Pública. Parte Autora: Ministério Público Estadual. Parte Ré: Lucas Borges Ragozoni. Data e horário: 11 de maio de 2026, às 15h00min, horário de Mato Grosso. PRESENTES Juiz de Direito: Conrado Machado Simão Promotor de Justiça: Osvaldo Moleiro Neto Advogado: Humberto Nonato dos Santos – OAB/MT n. 3.286-O Réu(s): Lucas Borges Ragozoni Testemunhas/informantes: Derli Antônio Lopes e Elizanete Tereza da Silva. OCORRÊNCIAS Feito o pregão, foi constatada a presença das pessoas acima nominadas. Aberta a audiência, por meio de videoconferência (Provimento nº. 15/2020-CGJ), passou-se à colheita das provas orais das seguintes testemunhas/Informantes: Derli Antônio Lopes e Elizanete Tereza da Silva, bem como interrogatório do réu, conforme mídias audiovisuais. As partes dispensaram as demais testemunhas. As partes apresentaram alegações finais orais. Registro que as partes concordaram com a realização do presente ato por videoconferência/telepresencial, através do aplicativo Microsoft Teams. Registro que as partes foram cientificadas que as referidas gravações deverão ser utilizadas exclusivamente para documentação processual (art. 138, III, da CNGC/MT). Registro que foi oportunizado ao(s) acusado(s) o direito de entrevista reservada com seu defensor, bem como o direito de permanecer calado, o qual não prejudicará sua defesa e nem importará em confissão. Registro que as partes tomaram ciência da presente ata de audiência e concordaram com todos os seus termos. DELIBERAÇÕES A seguir, o MM. Juiz de Direito proferiu a seguinte sentença: “Vistos, etc. RELATÓRIO Em mídias audiovisuais. FUNDAMENTAÇÃO Em mídias audiovisuais. DISPOSITIVO ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a Peça Inicial Acusatória, para CONDENAR o acusado LUCAS BORGES RAGOZONI, como incurso na prática do crime descrito no artigo 306 da Lei nº 9.503/97. DA FIXAÇÃO DA PENA 1. Disposições Gerais A pena prevista para o crime descrito no artigo 306, § 1º, inciso I, da Lei nº 9.503/97, é de detenção de 06 (seis) meses a 03 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor. Na primeira fase da dosimetria da pena utilizarei o critério de 1/6 (um sexto) da pena mínima para cada circunstância judicial negativa, salvo a existência de fatos concretos e idôneos que autorize a fixação em outro patamar, devidamente fundamentado. Nesse sentido: STJ, SEXTA TURMA, AGRAVO REGIMENTAL NO HC 557448 / ES, RELATOR MINISTRO SEBASTÃO REIS JÚNIOR, DATA DE JULGAMENTO: 04/08/2020. Na segunda fase da dosimetria da pena utilizarei o critério de 1/6 (um sexto) da pena base para cada circunstância legal (atenuante ou agravante), salvo a existência de fatos concretos e idôneos que autorize a fixação em outro patamar, devidamente fundamentado. Nesse sentido: STF, SEGUNDA TURMA, RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 127.382/MG, RELATOR MIN. TEORI ZAVASCKI, DATA DE JULGAMENTO: 05/05/2015 2. Do método trifásico Na primeira fase do procedimento trifásico, analisando detidamente as circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do Código Penal, não vislumbro fatos concretos e idôneos para maiores reprovações. Dessa forma, fixo a pena base no mínimo legal, ou seja, em 06 (seis) meses de detenção, 10 (dez) dias-multa, Na segunda fase da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados