Processo 1008590-58.2026.8.11.0000

TJMT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1008590-58.2026.8.11.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Privado
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1008590-58.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Espécies de Contratos, Agência e Distribuição, Fornecimento de Gás] Relator: Des(a). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS Turma Julgadora: [DES(A). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, DES(A). HELIO NISHIYAMA, DES(A). MARILSEN ANDRADE ADDARIO] Parte(s): [VANILZE LEMES DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), CASTRO & CARVALHO LTDA - CNPJ: 24.726.325/0001-14 (AGRAVANTE), GNC-BRASIL - DISTRIBUIDORA DE GAS NATURAL LTDA - CNPJ: 06.187.213/0001-50 (AGRAVADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME. E M E N T A EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. RESTABELECIMENTO DE FORNECIMENTO DE GÁS NATURAL VEICULAR. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MEDIDA SATISFATIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por Castro & Carvalho Ltda. contra decisão que, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por lucros cessantes, indeferiu o pedido de tutela de urgência para restabelecimento do fornecimento de gás natural veicular (GNV), sob o fundamento de ausência dos requisitos legais, alegando a agravante nulidade da decisão por falta de fundamentação e, no mérito, a ilegalidade da rescisão contratual promovida pela agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 2 questões em discussão: (i) definir se a decisão agravada é nula por ausência de fundamentação; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, notadamente a probabilidade do direito e o perigo de dano. III. RAZÕES DE DECIDIR A decisão agravada apresenta fundamentação suficiente ao indicar a ausência dos requisitos do art. 300 do CPC como razão para o indeferimento da tutela, sendo desnecessário o enfrentamento exaustivo de todos os argumentos das partes. Não se configura nulidade quando a decisão, ainda que sucinta, permite a compreensão das razões de convencimento do magistrado. A concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano. A controvérsia acerca da rescisão contratual envolve questões fáticas e contratuais que demandam dilação probatória, especialmente quanto ao eventual inadimplemento e à legitimidade da ruptura. Não se demonstra, em cognição sumária, a probabilidade do direito alegado, diante da ausência de prova inequívoca da ilegalidade da rescisão contratual. O restabelecimento imediato do fornecimento de GNV configura medida de natureza satisfativa, próxima ao próprio mérito da demanda, recomendando cautela na sua concessão. Não há comprovação de perigo de dano concreto, atual e irreversível, nem de impossibilidade de adoção de medidas alternativas para mitigação dos prejuízos alegados. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A decisão judicial não é nula por ausência de fundamentação quando, ainda que sucinta, explicita os motivos determinantes do convencimento do magistrado. 2. A concessão de tutela de urgência exige demonstração concomitante da probabilidade do direito e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados