Processo 1008609-97.2018.8.11.0015
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo n. 1008609-97.2018.8.11.0015 AUTOR(A): ADELAR CAPPELLARI ESPÓLIO: ITALO DOS SANTOS, APARECIDA FRANCISCO DOS SANTOS, LUZIA NEIDE FRANCISCO DA FREIRIA REU: JOVES ANICER FRANCISCO, MARILENE CARRARO FRANCISCO, ANTÔNIO FRANCISCO, NOÊMIA NUNES PINTO FRANCISCO, SAULO DA FREIRIA, ANA FRANCISCA PINTO, LUIZ TIMOTEO PINTO, MARIA MADALENA FRANCISCO BARRIONUEVO, NELSON BARRIONUEVO ARCHILA, JACOB FRANCISCO NETO, CARMEN APARECIDA CARVALHO FRANCISCO, CLOVIS FRANCISCO, CLAUDIA DO NASCIMENTO FRANCISCO, CLAUDINO DOS SANTOS XAVIER, IVONETE FRANCISCO XAVIER, CLOVIS DE SOUZA, VILMA FRANCISCO DE SOUZA, PAULO ROBERTO MELO, IRACEMA FRANCISCA DE MELO, LAERCIO FRANCISCO, ADEMIR RIBEIRO SILVA, TAIS FRANCISCO SILVA REQUERIDO: JOVELINA NAIDE FREIRIA LEANDRO, JONAS DA FREIRIA, PEDRO HENRIQUE DE MELLO, VICTOR HUGO DE MELLO, MARIA APARECIDA DE CASTRO FREIRIA, ALINE VERENE DE CASTRO FREIRIA SILVA, RONY MARCEL CASTRO DA FREIRIA, MARLENE GOMES SIQUEIRA, FRANCISCO EDSON ALVES LOPES, JOSE CICERO ALVES DA SILVA, EDUARDO GOMES SIQUEIRA, WIRLEY GOMES SIQUEIRA, SILVANA GOMES SIQUEIRA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER proposta por ADELAR CAPPELLARI, em face de ITALO DOS SANTOS E OUTROS, devidamente qualificados nos autos. Recebida a inicial ao Id. 15158912, oportunidade em que foi indeferido o pedido de tutela de urgência. A requerida Marilene Carraro Francisco foi citada, conforme Id. 16030698. Citados os requeridos Luzia Neide Francisco da Freira, Laercio Francisco, Ivonete Francisco Xavier, Paulo Roberto Melo, Iracema Francisca de Melo, Tais Francisco Silva, Ademir Ribeiro Silva e Nelson Barrinuevo Archila conforme Ids. 16083633, 16142143, 16142150, 16142155, 16142179, 16310581, 16310587 e 16397894. Contestação com reconvenção apresentada ao Id. 16900104. Impugnação à contestação e contestação à impugnação ao Id. 17991605. Impugnação à contestação da reconvenção ao Id. 18516184. A parte autora manifestou ao Id. 19155965, pugnando pelo depoimento pessoal dos requeridos e pela oitiva de testemunhas. Os requeridos pugnaram ao Id. 19156617 pela produção de prova oral, perícia in loco e prova documental/audiovisual. Decisão ao Id. 93635419, determinando a suspensão do feito para habilitação dos herdeiros da requerida Aparecida Francisco dos Santos. Decisão ao Id. 132957065, o Juízo deferiu a habilitação do espólio de Joaquim Aparecido Alves Siqueira, ora filho único de Aparecida Francisco dos Santos e Ítalo dos Santos, bem como designou audiência de saneamento e organização do processo. Decisão ao Id. 152376063, cancelando a audiência de saneamento anteriormente designada, e determinando a suspensão do feito para a habilitação do espólio de Luzia Neide Francisco da Freiria, filha de Rosimeire Freiria de Mello e Anaor Eurípedes da Freiria. Decisão ao Id. 194618276, deferindo a habilitação dos herdeiros e determinando que o autor indicasse os endereços atualizados dos requeridos não representados nos autos. Em atendimento à referida determinação, o autor peticionou (Id. 199370670), esclarecendo que Valteir Francisco Barrionuevo não é parte na demanda, que Nelson Barrionuevo Archila foi regularmente citado, que Maria Madalena Francisco Barrionuevo aparenta ser falecida, que Marilene Carraro Francisco foi citada e que Joves Anicer Francisco é falecido. Eis o breve relatório. Passo a decidir. Considerando a fase processual que o feito se encontra, resta necessário, antes de qualquer deliberação,…
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