Processo 1008615-38.2026.8.13.0672
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1008615-38.2026.8.13.0672/MG AUTOR : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADVOGADO(A) : FABRICIO ZIR BOTHOME (OAB RS044277) DECISÃO Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE REVISÃO com pedido de TUTELA DE EVIDÊNCIA , ajuizada por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em face de VALERIA DE CARVALHO RAMOS e MARGARIDA MOREIRA DE ABREU , qualificadas nos autos. Sustenta a entidade autora, em apertada síntese, que as rés são participantes assistidas e percebem benefício previdenciário complementar. Informa que, por força de decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 0226153-40.2007.8.19.0001 (ANEXO 7), restou compelida ao pagamento mensal e sucessivo da rubrica denominada "auxílio cesta alimentação" em favor das demandadas. Alega, contudo, que a relação jurídica em comento é de trato continuado e que sobreveio modificação substancial no estado de direito que amparava referida condenação. Argumenta que o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar tema representativo de controvérsia, fixou tese jurídica vinculante no sentido da impossibilidade de inclusão do auxílio cesta alimentação nos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada, dada a sua natureza indenizatória e a ausência de prévio custeio. Com arrimo no artigo 505, inciso I, do Código de Processo Civil, pleiteia a revisão da sentença anterior com efeitos prospectivos ( ex nunc ), a fim de fazer cessar os pagamentos vincendos. Em sede liminar, requer o deferimento de tutela de evidência, com fulcro no artigo 311, inciso II, do referido Codex , para que seja determinada a imediata suspensão do pagamento do benefício em folha, sob o argumento de que a matéria encontra-se pacificada em sede de recurso repetitivo. É o relatório. DECIDO. O cerne da controvérsia reside na análise da viabilidade da suspensão imediata do pagamento da verba "auxílio cesta alimentação", deferida por sentença anterior transitada em julgado, sob o argumento de alteração superveniente do estado de direito decorrente de tese fixada pelo STJ em sede de recursos repetitivos. Nada obstante os respeitáveis argumentos deduzidos na exordial de que a fixação de tese em recurso repetitivo pelo STJ constituiria alteração do estado de direito apta a afastar os efeitos futuros da coisa julgada, a pretensão esbarra no entendimento jurisprudencial consolidado no âmbito do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG). Em casos estritamente análogos, envolvendo pretensão revisional de benefício de previdência complementar motivada pela tese firmada no julgamento do REsp 1.207.071/RJ (Tema 540 do STJ), a jurisprudência da Corte Mineira entende que a mera superveniência de precedente uniformizador não caracteriza mudança efetiva na causa de pedir, tampouco no "estado de fato ou de direito" exigido pelo art. 505, inciso I, do diploma processual. Perfilhando este raciocínio, destaco o recente precedente da 15ª Câmara Cível do TJMG: EMENTA: AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO - PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - INCLUSÃO DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO NA CAUSA DE PEDIR - IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO - PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Ausentes os requisitos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.