Processo 1008617-54.2023.8.26.0606
TJSP • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Processo 1008617-54.2023.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Sustação/Alteração de Leilão - Geizon Gomes Borges - - Carla Cristina de Macedo Gomes - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos. Trata-se de ação pelo procedimento comum ajuizada por Geizon Gomes Borges e Carla Cristina de Macedo Gomes em face de Banco Santander (Brasil) S/A, na qual os autores postulam a declaração de nulidade do procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade e dos leilões do imóvel dado em garantia fiduciária, cumulada com pedidos revisionais de cláusulas contratuais. Narram os autores que, em 13/07/2021, celebraram com o réu contrato de financiamento imobiliário com alienação fiduciária em garantia (Contrato nº 0010237671) para aquisição do apartamento. Sustentam que, a partir de maio de 2022, experimentaram dificuldades financeiras decorrentes da pandemia de COVID-19 e do nascimento do filho, o que os teria levado à inadimplência das prestações. Afirmam que, embora tenham buscado regularizar a situação, foram surpreendidos com a intimação para purgação da mora no valor de R$ 16.341,18, o qual, submetido a exame pericial contábil unilateral, revelou-se superior ao efetivamente devido. Alegam, ainda, que não foram pessoalmente intimados acerca das datas dos leilões extrajudiciais e que o contrato contém cláusulas abusivas, como a cobrança de seguros em regime de venda casada, a Tarifa de Serviços Administrativos e a Tarifa de Avaliação de Garantia. Pleitearam também a declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei 9.514/97 e a inversão do ônus da prova com base no CDC. A tutela de urgência foi indeferida (fls. 268/269), e a justiça gratuita foi negada (fls. 260). Devidamente citado, o réu apresentou contestação (fls. 284/332) arguindo, preliminarmente, a inépcia da inicial. No mérito, sustentou a constitucionalidade da Lei 9.514/97, a plena regularidade do procedimento extrajudicial, a validade das intimações realizadas, a legalidade das cláusulas contratuais questionadas e a inaplicabilidade do CDC ao procedimento de excussão da garantia, nos termos do Tema 1.095 do STJ. Alegou, ainda, que os leilões designados resultaram negativos e que, em razão disso, operou-se a extinção da dívida. Houve réplica (fls. 443/477). Em incidente de falsidade documental (fls. 513/524, 562/588), os autores impugnaram a autenticidade dos telegramas de fls. 502/509 e 543/558, juntados pelo réu para comprovar a comunicação das datas dos leilões, bem como do e-mail de fls. 541/542. O réu manifestou-se pela rejeição do incidente (fls. 534-537, 600-604, 649-651). Determinada a expedição de ofício aos Correios (fls. 589), sobreveio resposta da empresa pública confirmando o processamento e envio dos telegramas (fls. 609/640). Nova resposta complementar foi juntada às fls. 652/656, esclarecendo que as cópias dos telegramas foram geradas e disponibilizadas no momento da postagem. As partes manifestaram-se sobre a resposta complementar (fls. 661/665). Os autores requereram a produção de prova pericial contábil, prova pericial de avaliação do imóvel, expedição de ofícios e intimações da ré para apresentação de documentos (fls. 487/491). O réu manifestou desinteresse na produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado da lide (fls. 493/496). É o relatório. Passo a decidir. 1. Do incidente de falsidade documental Os autores sustentam que os telegramas de fls. 502/509 e 543/558 seriam falsos ou inexistentes, ao argumento de que os códigos de rastreio não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.